O presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin, comunicou oficialmente ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que o plenário da Casa só poderá suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) em relação aos crimes supostamente cometidos depois de sua diplomação, em dezembro de 2022.
O ministro do Supremo se refere a um pedido do PL para sustar a ação sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 enquanto durar o mandato de Ramagem. O pedido vai passar primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, se for o caso, pelo plenário da Casa.
A Constituição estabelece que, “recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.
Em ofício a Motta, Zanin explica que os crimes imputados pela PGR a Ramagem que se enquadram nessa possibilidade são os de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Por exclusão, isso significa que, mesmo se a Câmara decidir sustar a ação contra Ramagem em relação a esses crimes, o processo contra o deputado vai continuar em curso em relação às acusações de prática de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.