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Voo para Lisboa é cancelado após TAP não embarcar cão de criança autista mesmo com ordem judicial

Decisão da 5ª Vara Cível de Niterói (RJ) determinava o transporte do animal na cabine da aeronave

Resumo
Um voo da TAP foi cancelado no Rio após a empresa descumprir ordem judicial para transporte de cão de serviço na cabine, gerando intervenção da Polícia Federal e autuação de um gerente.




Cão acompanharia uma passageira que pretendia levá-lo para sua irmã, portadora de transtorno do espectro autista (TEA)

Cão acompanharia uma passageira que pretendia levá-lo para sua irmã, portadora de transtorno do espectro autista (TEA)

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Um voo da TAP que decolaria do Rio de Janeiro para Lisboa na tarde deste sábado, 24, foi cancelado após a companhia aérea descumprir uma liminar judicial que determinava o transporte de um cão de serviço na cabine. O animal acompanharia uma passageira que pretendia levá-lo para sua irmã, portadora de transtorno do espectro autista (TEA).

Ao Estadão, a advogada Fernanda Lontra, representante da família, afirmou que a TAP se negou a transportar o cão na cabine, sugerindo que o animal fosse colocado no bagageiro.

A decisão da 5ª Vara Cível de Niterói determinava o transporte do animal na cabine da aeronave. Diante do descumprimento, a Polícia Federal impediu a decolagem do voo e autuou um gerente da empresa, segundo relatado pela defesa da passageira.

A advogada informou ao jornal que recorrerá para garantir o direito de transporte do cão. Entretanto, o Certificado Veterinário Internacional (CVI), documento necessário para a viagem do animal, expira neste domingo, 25. 

Em nota ao Terra, a TAP afirmou que a prioridade número um da companhia “sempre será a segurança dos nossos passageiros e tripulação”.

A empresa também alegou que “devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras, que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal, aprovado pelas autoridades competentes portuguesas, e que colocaria em risco a segurança a bordo, lamenta informar que foram obrigados a cancelar o voo TP74”.

Segundo a companhia, o cancelamento foi devido a obrigação judicial de transporte em cabine de animal que não cumpre com a regulamentação aérea mencionada. “Foram dadas alternativas de transporte para o animal, que não foram aceitas pelo tutor. Informamos ainda, que a pessoa que necessita de acompanhamento do referido animal não realizaria a viagem neste voo. Sendo o animal acompanhado por passageira que não necessita do referido serviço”, disse em nota.

“A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros, nem mesmo por ordem judicial”, acrescentou a companhia. 

A reportagem entrou em contato com a Polícia Federal, mas não obteve retorno. 

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