No relatório final da CPI das Bets que apresentou nesta terça-feira, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) afirma que a influenciadora Virginia Fonseca lucrou com as perdas de seguidores que apostaram na plataforma da Esportes da Sorte por meio do link que ela divulgou em suas redes sociais.
Durante seu depoimento à comissão, em maio, Virginia havia negado que recebesse “repasses financeiros variáveis atrelados ao número de cadastros, ao volume de apostas realizadas por seus seguidores ou às perdas financeiras por eles sofridas” e que seu contrato com a Esportes da Sorte previsse um “cachê da desgraça alheia”.
A pedido de Thronicke, a influenciadora entregou à CPI, naquela ocasião, seu contrato com a plataforma, que hoje não está mais em vigor.
No relatório final, a senadora transcreve o seguinte trecho do acordo: “Caso o lucro líquido auferido através das apostas realizadas na plataforma digital ‘ESPORTE DA SORTE’ a partir do acesso ao link parametrizado divulgado pela ANUENTE (Virginia) no Material Publicitário alcance o valor R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), passará a ser devido às CONTRATADAS, além do valor corresponde à garantia mínima instituída na Cláusula 4.1., o valor variável correspondente a 30% (trinta por cento) da totalidade do lucro líquido obtido através das referidas apostas.”
“Em outros termos, a influenciadora ganharia 30% do lucro líquido gerado para a Bet a partir das apostas realizadas por meio do link por ela disponibilizado em seu perfil da rede social. Ora, isso nada mais é do que a outra face da moeda das perdas dos apostadores”, escreve Thronicke. “Portanto, eufemismos à parte, chamemos as coisas pelo seu nome: essa cláusula estabelece que os ganhos da influenciadora estão atrelados às perdas incorridas por seus seguidores.”
Em nota à imprensa sobre o pedido de indiciamento de Virginia no relatório final apresentado por Thronicke, o advogado Michel Saliba afirmou esperar “o mesmo tratamento dado a outros influenciadores digitais que, assim como ela, agiram licitamente na divulgação e publicidade das Bets, e que, no entanto, não constaram como indiciados na manifestação da Relatora”.