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veja o que ministros do STF defenderam até o momento

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou na quarta-feira, na abertura da sessão do julgamento sobre a responsabilização de redes sociais, que a imposição de regras às plataformas não configura “censura” nem “invasão” à competência de outros Poderes. A análise do tema foi retomada na quarta-feira com o voto do ministro André Mendonça.

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O magistrado indicou discordar de Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux, que já se posicionaram a favor, em diferentes perspectivas, da responsabilização de plataformas pela circulação de conteúdo ilícito na internet.

Para Mendonça, o Congresso tem a prerrogativa de legislar sobre o Marco Civil da Internet, objeto de discussão na Corte. O ministro iniciou a leitura de longo voto sobre a constitucionalidade de dois artigos da legislação.

A lei determina que uma plataforma só pode ser responsabilizada por um conteúdo se houver descumprimento de decisão judicial sobre a remoção. Toffoli, Fux e Barroso consideram que a retirada deve ser feita após notificação de interessados ou atingidos, sem a ordem de um juiz.

Nesta quinta-feira, Mendonça deve se pronunciar pela manutenção da regra do marco civil, quando concluirá o voto. O julgamento, considerado uma das principais pautas do ano pelos magistrados, deve se arrastar até a próxima semana.

No início da sessão, Barroso defendeu a deliberação pelo Supremo. Ele argumentou que o julgamento era fruto de dois casos específicos em que plataformas se recusaram a retirar conteúdos. Um deles era o pedido de uma professora ofendida por alunos no extinto Orkut, rede social desativada pelo Google em 2014.

— Estabelecer os critérios que vão reger os casos que chegarem ao Judiciário é nosso dever e nada tem de invasão a competência dos outros Poderes e muito menos tem a ver com censura — disse Barroso: — O Judiciário não está legislando. E muito menos regulando, em caráter geral, abstrato e definitivo as plataformas digitais.

O presidente do STF acrescentou que as regras podem ser estabelecidas também pelo Legislativo, que vem adiando a discussão sobre a regulação das redes sociais. Se isso ocorrer, argumenta Barroso, a vontade dos parlamentares passa a valer de imediato.

— Os critérios adotados pelo tribunal para decidir os casos trazidos perante ele só prevalecerão até que o Congresso Nacional legisle, se e quando entender legislar a respeito. E quando o Congresso legislar a respeito é a vontade do Congresso que vai ser aplicada pelo Supremo Tribunal Federal, desde que, evidentemente, compatível com a Constituição.

Relator de um dos processos, o ministro Dias Toffoli também pediu a palavra para reforçar que o julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil, que trata da responsabilidade, não tem qualquer relação com a restrição de direitos fundamentais.

— Quero também agregar, que aqui não se trata de nenhum julgamento que diga respeito à censura, ou a tolher a liberdade de expressão. Não estamos tratando de liberdade de expressão, o que nós estamos aqui a tratar é do momento em que surge a responsabilização — apontou.

Já Mendonça, ao iniciar a leitura de seu voto, fez uma detalhada análise sobre o fenômeno das redes sociais e das fake news. O ministro disse ver a competência apenas do Legislativo para analisar o tema em questão.

— Ao assumir maior protagonismo em questões que deveriam ser objeto de deliberação por parte do Congresso Nacional, o Poder Judiciário acaba contribuindo, ainda que não intencionalmente, para agudização da sensação de desconfiança hoje verificada em parcela significativa da nossa sociedade — argumentou.

Ao longo da primeira parte de seu voto, Mendonça apresentou argumentos teóricos sobre a liberdade de expressão e defendeu uma abordagem que coloca o conceito como prioritário.

— Por tudo quanto se apontou especificamente em relação ao fenômeno das fake news, diante da sua íntima conexão com os processos de crise institucional e democrática atualmente vivenciados deles se torna ainda mais imperiosa a adoção de uma postura autocontida — afirmou.

— É preciso considerar que num cenário no qual um dos principais fatores das crises atuais centra-se na desconfiança do cidadão em torno da credibilidade das instituições, não me parece que seja adotando medidas que, em última análise, irão impedi-lo de manifestar seu descontentamento com o estado de coisas vivenciado — inclusive por meio da defesa de outros regimes de governo, em substituição a forma democrática — sob a eventual justificativa de que seria preciso combater — pelo Direito e, portanto, através do Poder Judiciário — a mentira, que se irá superar a realidade de beligerância latente.

O que cada ministro defendeu

Declarou a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil e defendeu que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento em que forem notificadas de forma extrajudicial. Ou seja, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de uma decisão judicial. Para o ministro, o artigo 19 mostra-se “incapaz de oferecer proteção efetiva”, já que não faz frente “aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes” a partir de “novos modelos de negócios.”

Também considerou que o artigo 19 do Marco Civil é inconstitucional. Durante seu voto, afirmou que há um “déficit de proteção” dos direitos no ambiente digital. Para o ministro, hoje as plataformas digitais não têm “estímulo” para remover conteúdos ilícitos e criminosos, observando que se cria uma “terra sem lei”. “Olha que zona de conforto, a plataforma chega e diz eu não tenho condições, não tem como tirar, isso é para garantir a liberdade dos negócios”, destacou.

Defendeu que as plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso deixem de tomar providências necessárias para remover postagens com teor criminoso. Para o ministro, o artigo 19 não dá proteção suficiente a direitos fundamentais e a valores importantes para a democracia. Fez um apelo ao Congresso Nacional para que estude um regime jurídico que crie órgão regulador das plataformas. “Estabelecer os critérios (…) é nosso dever e nada tem (…) a ver com censura.”

Sem concluir o voto, sinalizou uma divergência em relação aos três votos já proferidos. Apontou uma prerrogativa do Congresso para legislar sobre o Marco Civil e colocou a liberdade de expressão como prioridade. “Ao assumir maior protagonismo em questões que deveriam ser objeto de deliberação por parte do Congresso Nacional, o Poder Judiciário acaba contribuindo, ainda que não intencionalmente, para agudização da sensação de desconfiança verificada em parcela (…) da sociedade.”

A retomada do julgamento sobre as plataformas ocorre no momento em que os Estados Unidos, por meio do governo de Donald Trump, ameaçam retaliar Alexandre de Moraes por decisões dadas contra grandes empresas de tecnologia. A possibilidade de punição já foi admitida pelo chefe do Departamento de Estado norte-americano, Marco Rubio, durante um depoimento em comissão do Congresso americano.

No STF, ministros avaliam ser importante a retomada do julgamento das plataformas para pontuar que a Corte não deixará de analisar o tema e tomar uma decisão mesmo diante do cenário de ameaças. Magistrados também veem como possível a pressão do bilionário Elon Musk nas sanções contra Moraes aventadas pelo governo norte-americano.

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