A Justiça do Trabalho validou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que, após apresentar atestado médico por conjuntivite, exerceu suas atividades em outro emprego no mesmo dia. O juiz Jésser Gonçalves Pacheco, titular da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que o comportamento configurou improbidade, quebrando a confiança essencial no vínculo empregatício.
O caso
A trabalhadora alegou que faltou ao serviço em 20/8/2024 para evitar contagiar uma colega gestante, mas admitiu ter comparecido a outro emprego no mesmo período, justificando que o segundo local era “mais restrito” e que agiu “de boa-fé”.
A fundação empregadora, no entanto, sustentou que a conduta caracterizou violação do contrato de trabalho, levando à rescisão por justa causa.
Decisão judicial
O magistrado destacou que a justa causa só se aplica em casos de grave descumprimento das obrigações trabalhistas, exigindo prova robusta por parte do empregador. No caso, a própria trabalhadora reconheceu ter trabalhado em outro local no dia da falta, o que, para o juiz, enfraqueceu sua defesa.
“Poupar uma colega gestante pode ser um gesto humanitário, mas a autora, mesmo alegando doença, trabalhou em outro emprego, o que é contraditório”, afirmou o juiz.
Consequências da decisão
Com a manutenção da justa causa, a trabalhadora perdeu o direito a verbas como:
- Aviso-prévio indenizado
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Indenização de 40% do FGTS
- Seguro-desemprego
O processo não foi recorrido e já foi arquivado definitivamente.