As plataformas Uber e 99 suspenderam, na segunda-feira (26), o serviço de transporte de passageiros por motocicleta na cidade de São Paulo, após nova decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que proíbe a modalidade. A medida foi determinada pelo desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público, que impôs uma multa diária de R$ 30 mil por empresa em caso de descumprimento.
A ordem judicial ocorre dois dias após um acidente fatal na Avenida Tiradentes, no centro da capital, que resultou na morte de uma passageira transportada por moto. O episódio reforçou os argumentos da Prefeitura de São Paulo, que desde 2023 tenta proibir a modalidade com base em critérios de segurança viária.
A decisão representa o capítulo mais recente de uma disputa jurídica que se intensificou neste mês. Em 14 de maio, o juiz Josué Vilela Pimentel havia liberado o funcionamento dos mototáxis por aplicativo.
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Dois dias depois, Gouvêa suspendeu a liminar e recomendou que a prefeitura elaborasse uma regulamentação específica no prazo de 90 dias. A 99 continuou operando após apresentar recurso, enquanto a Uber suspendeu o serviço preventivamente.
Na nova decisão, o TJ-SP reiterou que a regulamentação do transporte individual privado é competência exclusiva dos municípios, conforme previsto no artigo 11-A da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A administração do prefeito Ricardo Nunes (MDB) sustenta que o decreto de 2023, que proíbe o serviço, está amparado nessa prerrogativa e visa preservar a segurança dos passageiros.
A 99, que afirma ter realizado mais de 1 milhão de corridas por motocicleta em São Paulo, alega que o decreto é inconstitucional e que a regulamentação deve ocorrer por meio de lei aprovada pelo Legislativo municipal. Já a Uber argumenta ter acumulado mais de 20 decisões favoráveis à legalidade da modalidade em outras cidades brasileiras.