Para compensar a revogação parcial do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o governo vai fixar alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre aplicações financeiras e instituir cobrança de 5% de IR sobre títulos hoje isentos, como LCI, LCA, CRI e CRA, a partir de 2026. O objetivo é substituir parte do decreto que aumentou o IOF e compensar a perda de receita.
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Mas como isso afeta quem já investe ou pretende aplicar nos próximos meses? O GLOBO preparou um guia de perguntas e respostas. Veja a seguir:
Tenho uma aplicação financeira hoje (qualquer uma). Começo a pagar 17,5% só no ano que vem?
Se a MP for aprovada, a partir de janeiro de 2026, a cobrança será feita no momento em que o investidor pessoa física receber os rendimentos, seja pelo pagamento periódico de juros, no vencimento, no resgate, ou na alienação das aplicações financeiras.
O IR será retido na fonte. No ajuste anual, o contribuinte fará a declaração dos rendimentos das aplicações. Se o valor do imposto antecipado for maior do que o montante devido no final do exercício, o contribuinte terá direito à restituição.
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Como fica no caso de come-cotas?
Os rendimentos de fundos sujeitos a come-cotas continuam tributados da mesma forma. A única diferença é que a alíquota a partir de 2026 será de 17,5%. Hoje, a alíquota pode ser de 15% ou de 20%, a depender do tipo de fundo.
Quando começa a cobrança de 5% sobre títulos incentivados?
Será cobrado somente para os ganhos com os títulos emitidos a partir de 2026.
Já invisto em LCI e LCA. Se a aplicação vencer e o título for emitido antes de 2026 não será pago IR. Mas se vencer em outubro de 2026 e o banco me der a opção de reinvestir, eu passo a pagar IR, correto?
O que muda na tributação de ações?
A apuração dos ganhos líquidos será trimestral, em vez de mensal, e terá alíquota uniforme de 17,5%. Caso o rendimento trimestral fique abaixo de R$ 60 mil, o contribuinte terá isenção. Hoje, esse limite é de R$ 20 mil mensais.
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Poderei fazer compensação de perdas e ganhos em todos os títulos?
Vale para todas as aplicações com tributação com 17,5% para todos os investidores. Não estará disponível para os títulos incentivados. No caso dos criptoativos, as perdas só poderão ser compensadas com ganhos com ativos virtuais, não admitindo compensação com o rendimento de outras aplicações financeiras.
Como fica a tributação de FII e Fiagro?
Pela regra geral, a distribuição dos rendimentos das cotas negociadas em bolsa ou mercado de balcão para pessoas físicas terá retenção de IR na fonte de 5%, antes era isento. Já o ganho de capital terá tributação de 17,5%, em vez de 20%.
Há alteração na tributação de IR para planos de previdência?
Não. Segue a tabela regressiva de 35% (até 2 anos) a 10% (mais de 10 anos).
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Das medidas sobre bets, a partir de quando a nova alíquota de 18% vale? É imediato ou tem noventena?
Tem noventena. A medida entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2025.
Dos títulos hoje isentos: o estoque pagará 5% ou só novas emissões a contar de 2026?
O imposto de renda à alíquota de 5% será aplicável aos títulos e valores mobiliários emitidos e integralizados a partir de 1º de janeiro de 2026. Os títulos e valores mobiliários emitidos e integralizados até 31 de dezembro de 2025 continuarão isentos.
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O que muda com FII e Fiagro?
- Para pessoa física será assim:
Cotas emitidas até 31/12/2025: Rendimentos permanecem isentos
Cotas emitidas a partir de 01/01/2026: 5% sobre rendimentos
Ganho de capital: 17,5% + ampla compensação de perdas