Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), nesta sexta-feira (25 de abril), suspendeu o edital de licitação para concessão de 124 quilômetros de rodovias no Vetor Norte (MG-10, MG-424, LMG-800), na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão, tomada de forma monocrática pelo relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, é preliminar, e ainda existem etapas a serem seguidas dentro do TCE que podem manter ou reverter a suspensão, ou até mesmo anular a licitação. O governo de Minas também pode recorrer ao Poder Judiciário.
A advogada especialista em Direito Administrativo, Maria Fernanda Pires, explicou a O TEMPO que a decisão liminar do TCE tem validade imediata e não necessita de ratificação pelo colegiado. Contudo, trata-se de uma decisão cautelar, e, portanto, precisará ser eventualmente analisada pelo colegiado, após uma análise técnica do caso.
“O processo vai para a área técnica, que vai analisar todas essas máculas que foram apontadas pelos deputados que fizeram a representação para ver se de fato ela se sustenta. Com o processo todo instruído, é marcado um julgamento, onde o colegiado todo vai se manifestar”, esclareceu Pires.
A advogada explica que o processo analisaria o pedido dos deputados – a anulação do edital por questões de legalidade, que poderia ter um desfecho favorável ou desfavorável a eles. “O conselheiro relator pode entender que o estado sanou tudo e concluir que o edital não é nulo”, apontou.
Entre as inconsistências que comprometem a legalidade e a transparência, segundo a decisão desta sexta-feira, está a realização insuficiente de audiências públicas sobre a concessão. O texto estabelece que, antes de qualquer nova publicação do edital, o estado deverá promover audiências públicas em formato híbrido (presencial e remoto), com ampla divulgação prévia, em pelo menos 12 municípios diretamente impactados pela licitação. O objetivo é ampliar a participação da sociedade na definição das diretrizes do projeto.
Governo pode contestar decisão
O governo de Minas também pode contestar a decisão do conselheiro Agostinho Patrus. Dentro do TCE, há duas opções para isso: os pedidos de reconsideração e de recurso. “O estado pode pedir para Agostinho reconsiderar a decisão, apresentando outros argumentos, contrapondo o que o conselheiro falou, ou pode recorrer, levando o caso para o colegiado”, explicou a advogada.
Pouco antes da decisão do TCE-MG, o governo anunciou que publicaria um novo edital do projeto já neste sábado (26 de abril), com mudanças que, segundo o Executivo, atendem às demandas da população, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e de órgãos de controle. Contudo, com a decisão do conselheiro Agostinho Patrus, relator do processo no TCE, a nova versão do edital não poderá ser publicada. Pires avalia que o estado pode, por exemplo, usar essas alterações como argumento em um eventual pedido de reconsideração ao conselheiro.
O governo de Minas ainda não se posicionou sobre o caso. A gestão foi questionada por O TEMPO sobre os próximos passos que tomará, mas não forneceu uma resposta até o momento.