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STJ autoriza trans a trocar de presídio pela 3ª ve…

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou que uma travesti seja transferida de presídio pela quarta vez por causa de sua identidade de gênero. A questão já havia sido barrada anteriormente por considerar a segurança nas unidades prisionais, mas o magistrado argumentou que a detenta possui o direito de ficar em uma prisão feminina, mesmo já tendo solicitado, no passado, para ficar em um espaço destinado a homens.

Samantha Almeida foi presa, inicialmente, no Complexo Penitenciário da Papuda, uma unidade masculina em Brasília, chegou a ser transferida para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), a Colméia, em razão da sua identidade de gênero, mas solicitou o retorno para a Papuda, o que foi aceito pela Justiça e executado. Posteriormente, no entanto, ela voltou a pedir a transferência para a ala feminina, mas o requerimento foi negado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O tribunal considerou incabível o novo pedido em razão da quantidade de vezes que a presa foi transferida entre os presídios masculino e feminino, o que afetaria a estabilidade e a segurança das unidades prisionais.

Agora, no entanto, o ministro levou em consideração, entre outros fundamentos, a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura à população LGBT+ o direito de ter observada a sua autodeclaração de gênero para definição do local de cumprimento da pena.

Segundo Reynaldo Soares da Fonseca, a lei obriga que as autoridades considerem a preferência da travesti sobre o local de custódia, quando se trata da questão de gênero. No habeas corpus, ele argumenta que é ilegal colocar uma presa trans em presídio destinado a homens quando a pessoa manifesta o desejo de cumprir a pena em estabelecimento feminino e que a permanência dela em penitenciária masculina “contraria o princípio da dignidade da pessoa humana”.

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Ainda segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o fato de a presa ter sido transferida para o presídio feminino e não ter se adaptado não é justificativa válida para negar a solicitação de nova transferência para o local.

Samantha Almeida foi condenada pela Justiça a 38 anos e 7 meses de prisão  em regime fechado. Os crimes pelos quais ela respondeu não foram citados no relatório do ministro do STJ.

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