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STF forma maioria para manter acusação de golpe de Estado contra Ramagem – Noticias R7

O deputado ainda responde pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Brasília|Beatriz Oliveira*, do R7, em Brasília

STF forma maioria para suspender parcialmente ação penal contra Ramagem Bruno Spada/Câmara dos Deputados – 07/05/2025

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para suspender parcialmente a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da tentativa de golpe de Estado. Votaram a favor o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux. O julgamento começou nesta sexta-feira (9) em plenário virtual e vai até o dia 13 de maio.

Com a decisão, apenas os delitos cometidos pelo deputado após a diplomação serão suspensos. Entre eles, estão a deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra os bens da União. No entendimento dos ministros, ele continua a ser réu pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta ao Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, por serem consumados antes do começo do mandato.

O Supremo também definiu que a suspensão não é aplicável a outros acusados no mesmo processo. É o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Walter Souza Braga Netto, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira e Anderson Torres.

No voto, Moraes destacou que justificativas usadas pela Câmara para suspender a ação penal contra Ramagem não se estendem a outros alvos. “Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, argumenta.

Entenda o julgamento

Na última quinta-feira (8), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou um ofício ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para comunicar a decisão da Casa de suspender a ação penal contra Ramagem. Essa ação é prevista pelo Artigo 53 da Constituição.

No dia 24 de abril, Zanin já havia enviado um documento afirmando que a Câmara não poderia suspender todos os crimes. O ministro reagiu após receber um ofício do líder do PT na Casa, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que alertava a tramitação do recurso do PL (Partido Liberal) para a suspensão da ação penal na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

*Sob supervisão de Leonardo Meireles

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