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STF: Cármen Lúcia também vota pela condenação de Zambelli no caso CNJ | Política

Com o voto da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, neste sábado (10), se formou um placar de 4 a 0 para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a dez anos de prisão e perda de mandato em julgamento da Primeira Turma. O processo trata de invasões aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A ministra acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que também já tinha sido acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. A Primeira Turma é formada por cinco dos 11 ministros do STF. O único voto que falta é do ministro Luiz Fux. O julgamento no plenário virtual vai até 16 de maio.

Além de Zambelli, Moraes propôs pena de oito anos ao hacker Walter Delgatti, que ficou conhecido por divulgar conversas de procuradores da Lava-Jato.

A denúncia apresentada descreve que Delgatti invadiu o Sistema de Controle de Acesso (SCA), que é um sistema do CNJ de controle de acesso ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), “sob comando” de Zambelli com o objetivo de adulterar informações. Segundo a acusação, ambos atuaram para incluir no sistema um falso mandado de prisão contra Moraes.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que as imputações apresentadas são graves e que os materialidade e autoria dos atos “estão firmemente comprovadas pelos dados constantes nos autos”.

“Em ambiente e práticas de invasão a dispositivos de informática e inserção de dados e documentos falsos buscou-se fragilizar e instabilizar não apenas instituições estatais e comprometer seus agentes, mas buscou-se o atingimento mesmo da segurança e da higidez do Estado Democrático de Direito”, disse a ministra no voto.

A defesa de Zambelli pediu a absolvição da deputada nas alegações finais apresentadas ao STF e disse que os fatos deveriam ser atribuídos apenas a Delgatti. Em nota divulgada após o início do julgamento, a deputada disse que era vítima de perseguição política e não haveria provas para sustentar a condenação.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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