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Riso preso – 05/06/2025 – Opinião

Encarcerar um humorista por causa de suas piadas é medida típica de ditaduras. É deplorável que tal decisão tenha sido tomada pela Justiça no Brasil, onde desde 1985 vigoram liberdades democráticas.

Na terça-feira (3), o comediante Leo Lins foi condenado pela 3ª vara Criminal Federal de São Paulo a mais de oito anos de prisão e multa de R$ 303,6 mil.

Em 2023, o Ministério Público Federal acusou Lins de propagar discursos discriminatórios na internet contra grupos de minorias —como negros, pessoas com deficiência e nordestinos. Os vídeos eram de um show que o artista apresentara em teatros em 2022.

Para a juíza Barbara de Lima Iseppi, o humorista cometeu crimes descritos nas leis 7.716, de 1989, e 13.146, de 2015: praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional e —no caso da segunda lei— de pessoa com deficiência.

A magistrada se baseia em um voto da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem o animus jocandi —a intenção de causar riso, que é excludente de tipicidade do crime de injúria— seria um recurso ultrapassado no direito e contrário à dignidade da pessoa humana.

Em novembro do ano passado, contudo, a Quinta Turma do mesmo tribunal suspendeu um inquérito contra o comediante Bruno Lambert por uma piada sobre cadeirantes. Dado o animus jocandi, não haveria evidência de intenção (dolo) de discriminar.

Em 2018, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes afirmou em seu voto, seguido pela corte, que o direito à liberdade de expressão protege opiniões “que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias”.

O inciso IX do artigo 5º da Constituição diz que é livre a expressão da atividade artística. Um show de stand-up comedy é uma performance desse tipo e, por ser do gênero humorístico, tende a se valer de estereótipos e a esgarçar limites morais da sociedade.

Em 2023, porém, o Congresso Nacional caminhou em sentido diverso, ao aumentar a pena para discriminação no contexto de atividades artísticas destinadas ao público.

As piadas de Lins podem ser consideradas execráveis. Assim como são apreciadas por seus fãs, também sofrem forte desaprovação na esfera do debate público —que, nas democracias, é o setor mais indicado para lidar com disputas discursivas, justamente para evitar o punitivismo de regimes arbitrários.

editoriais@grupofolha.com.br

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