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Relator recomenda suspensão de ação penal contra Ramagem no STF

Ramagem é réu por tentativa de golpe de Estado na mesma ação que mira o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O deputado Alfredo Gaspar (União-AL) apresentou, nesta quarta-feira (30), parecer recomendando a suspensão da ação em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O recurso está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

A votação do parecer foi adiada para a próxima semana, em razão de um pedido de vista coletivo.

Ramagem é acusado de praticar os crimes de organização criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

Entenda

A denúncia, apresentada em 18 de fevereiro deste ano, acusa o deputado de integrar uma organização que teria como objetivo romper a ordem democrática do país.

À época diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), durante o governo Bolsonaro, Ramagem teria fornecido suporte técnico e elaborado documentos para embasar ações de desinformação, principalmente sobre a segurança do sistema de votação eletrônico e a legitimidade das instituições responsáveis pelo processo eleitoral de 2022.

Essas ações fariam parte de um plano que culminou nos eventos do dia 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos três Poderes foram invadidas e depredadas.

No mandato

O relator, deputado Alfredo Gaspar, argumentou que os crimes teriam sido cometidos após a diplomação de Ramagem — o que, segundo a Constituição, é condição para que uma ação penal contra parlamentar possa ser suspensa.

De acordo com Gaspar, a possibilidade de sustar processos penais contra parlamentares busca evitar que o Poder Judiciário seja usado como instrumento para constranger ou ameaçar o exercício do mandato.

— Considerando estarem preenchidos os requisitos para sobrestamento da ação penal, e considerando a necessidade de conferir autonomia e independência ao mandato exercido pelo parlamentar legitimamente eleito, não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade — concluiu o relator.

Antes do mandato

Na semana passada, o STF enviou ofício à Câmara informando que não seria possível suspender totalmente a ação penal contra Ramagem. Segundo o tribunal, os crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito teriam ocorrido antes de sua diplomação.

Gaspar, no entanto, entende que os eventos do 8 de Janeiro levariam os supostos crimes para essa data.

Crítica dos governistas

Deputados da base governista criticaram o parecer de Gaspar, alegando que ele cria margem para suspender toda a ação penal relacionada à chamada “trama golpista” — inclusive em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O texto propõe sustar “o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, sem mencionar especificamente o nome de Ramagem.

— Isso é muito pior do que anistia, é um trem da alegria da impunidade. Se for votada só a situação do deputado Ramagem, isso pode ser aprovado na Câmara dos Deputados, contra meu voto, mas pode ser aprovado. Um trem da alegria desses é de uma inconstitucionalidade acachapante, que prejudicará o próprio parlamentar — criticou o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Assunto interna corporis

Por outro lado, o presidente da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), destacou dispositivo da Constituição Federal que determina que, uma vez recebida denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF deve comunicar à respectiva Casa legislativa (Câmara ou Senado), que poderá decidir pela suspensão do processo.

“A decisão, portanto, de sustar, ou não, a ação penal em curso naquela Corte cabe a esta Casa. Cuida-se de ato deliberativo interna corporis e soberano desta Casa, em que nenhum outro Poder pode pretender interferir”, afirmou Azi.

A suspensão da ação penal contra Ramagem ainda depende da aprovação do Plenário da Câmara, com o voto favorável de 257 deputados.

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