O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (4/6), o julgamento sobre a responsabilização das big techs pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários nas plataformas. No Plenário da Corte, os ministros analisarão dois recursos que tratam da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Um dos textos é de relatoria do ministro Dias Toffoli, que trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário. No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
O caso começou a ser analisado em dezembro de 2024, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça.
A análise dos recursos retorna com voto de Mendonça. A expectativa é que o ministro siga na mão contrária dos votos de Toffoli e Fux que decidiram pela inconstitucionalidade do artigo 19. O presidente do STF, Luis Roberto Barroso, também já votou. Ele entendeu pela responsabilização parcial das plataformas.
Além dos três que já votaram e de Mendonça, os outros sete ministros do STF também votarão para que se tenha um resultado no julgamento. São eles: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Veja como votou cada ministro:
Dias Toffoli
Relator de um dos recursos, Toffoli votou pela inconstitucionalidade do Artigo 19. Na visão do ministro, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem atuar a partir do momento que forem notificadas extrajudicialmente. Desse modo, as big techs não precisam aguardar uma decisão judicial para atuar, sendo necessário somente a solicitação da vítima ou seu advogado.
Já em situações consideradas graves, Toffoli defende que as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial. O ministro observa que a não atuação das empresas digitais configura responsabilidade no possível crime cometido dentro da rede social.
Luiz Fux
Assim como Toffoli, o ministro Luiz Fux considera o Artigo 19 do Marco Civil da Internet como inconstitucional e que os conteúdos considerados ofensivos ou irregulares devem ser removidos assim que a vítima notificar a plataforma.
Para Fux, serão entendidos como ilícitos os conteúdos que veiculem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e apologia ao Golpe de Estado. O ministro defende que as plataformas sejam responsabilizadas caso não ajam após notificação extrajudicial.
Em seu voto, o ministro Fux determinou que as empresas criem canais sigilosos para receber denúncias e monitorem ativamente os conteúdos publicados. Além disso, ele rejeitou o argumento de que a remoção de materiais ilícitos pelas plataformas viola a liberdade de expressão na internet.
Luís Roberto Barroso
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o magistrado, nos casos de crime, exceto contra a honra, notificação extrajudicial deve ser suficiente para a remoção do conteúdo.
Porém, Barroso defende que nos casos de crimes contra a honra e de ilícitos civis em geral, continua a se aplicar a exigência de ordem judicial para a remoção do conteúdo.
Para o magistrado, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.
Barroso também elucidou a responsabilidade das empresas sobre os anúncios ou impulsionamento pago nas plataformas digitais. O ministro frisou que o conhecimento do conteúdo ilícito dessas publicações é de conhecimento das big techs desde a aprovação da publicidade. Caso o provedor não adote providências em tempo razoável, poderá ser responsabilizado, ainda que não tenha havido notificação privada.

O ministro do STF Dias Toffoli criticou o Congresso por quase quatro décadas de “omissão legislativa”.
Rosinei Coutinho/STF
Luís Roberto Barroso
Vinícius Schmidt/Metrópoles
Dias Toffoli
Andressa Anholete/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça.
Gustavo Moreno/SCO/STF
O que diz o artigo 19 do Marco Civil da Internet?
- O artigo 19 limita a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por conteúdo de terceiros.
- A responsabilização só ocorre após uma ordem judicial para remoção do conteúdo.
- A ordem judicial deve ser específica para identificar o conteúdo a ser removido.
- A aplicação desta regra em casos de direitos de autor ou conexos depende de legislação específica.
O julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet acontece em meio a tensão entre o ministro Alexandre de Moraes e os Estados Unidos. Moraes tem sido acusado de promover censura por meio de suas ordens judiciais. Segundo parlamentares dos EUA, as ordens do ministro atingem empresas localizadas nos EUA e cidadãos que estão no país.
Tudo começou após o ministro do STF suspender o X no Brasil, em 2024, depois de a rede social descumprir determinações judiciais em solo brasileiro. O ministro brasileiro chegou a ser alvo de uma ação judicial apresentada pela plataforma Rumble, em parceria com uma empresa de Trump. Elas pediam que não fossem obrigadas a cumprir ordens de Moraes.
No dia 21 de maio, o secretário de estado dos EUA, Marco Rubio, disse que existe uma “grande possibilidade” de Moraes ser alvo de sanções norte-americanas, com base na Lei Global Magnitsky.