Ao longo do tempo, a Receita Federal já mudou sua posição sobre a possibilidade de operações de risco sacado estarem sujeitas à incidência de IOF. Em Solução de consulta Cosit de 2014 (nº 25) o Fisco trouxe a discussão mudando seu entendimento e afirmando, na época, que o IOF poderia incidir nas operações de risco sacado com coobrigação, mas não nas sem coobrigação.