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PRD cancela filiação de Fernando Collor após prisão em Alagoas

Ex-presidente é acusado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O Partido da Renovação Democrática (PRD), afirmou, em nota, que cancelou a filiação do ex-presidente Fernando Collor de Mello, preso em Alagoas na madrugada desta sexta-feira (25). 

— Ele é egresso da fusão com o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro). Para nossa surpresa, ele ainda estava filiado ao partido — disse o deputado Fred Costa (PRD-MG), líder da sigla na Câmara.

O PRD divulgou nota à imprensa para anunciar que soube que Collor teve o último recurso negado no processo referente à Operação Lava-Jato e que cancelou seu registro junto à sigla. O partido afirmou que não comentará sobre o julgamento do ex-presidente.

O PRD foi fundado a partir da fusão entre os partidos Patriota e PTB, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 9 de novembro de 2023.

Ex-presidente preso

A prisão de Collor atendeu determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), depois de negar recurso da defesa do também ex-senador. Collor é acusado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na manhã desta sexta-feira (25), a prisão de Collor foi mantida após audiência de custódia por videoconferência. O ministro Alexandre de Moraes determinou que ele comece a cumprir pena na ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió.

Leia a íntegra da nota do PRD

“O PRD NACIONAL, na condição de partido político reafirma seu compromisso com todos os preceitos basilares da democracia brasileira, com a verdade, boa administração e honestidade. Nesta manhã, 25, tivemos notícias através de veículos de comunicação que o ex-presidente da República Sr. Fernando Collor de Mello que aguardava o julgamento referente à processo crime oriundo da Operação Lava Jato, teve seu último recurso negado pelo Ministro Alexandre de Moraes.

Nesta condição, o PRD com fundamento no artigo 15 da Constituição Federal que prevê a suspensão dos direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos bem como artigo 11, inciso II do Estatuto Partidário que corrobora a previsão Constitucional, informa que realizou na presente data o cancelamento da filiação partidária do Sr. Fernando Collor de Mello.

Nada mais havendo a declarar, mantemos como política partidária não nos manifestarmos a respeito de decisões judiciais vinculadas à terceiros cabendo ao Poder Judiciário a tarefa de interpretar as leis, garantir os direitos individuais e resolver conflitos.”

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