20 capitais irão celebrar neste ano o Corpus Christi como feriado local no dia 19 de junho, uma quinta-feira, o que abre a possibilidade para trabalhadores prolongarem o descanso com o fim de semana.
Para que o feriado se torne prolongado, o empregador precisará considerar a sexta-feira (20) como um “dia livre”. Essa decisão, porém, depende exclusivamente do acordo dentro da empresa, pois não há previsão na lei que estabeleça a “emenda” do feriado.
No setor privado, esse benefício pode ser estabelecido pela instituição de um ponto facultativo ou por um acordo entre empresa e funcionário de compensação de horas. Já no setor público, é preciso que haja um decreto oficial que estabeleça a folga pós-feirado.
Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Ao Valor, o advogado trabalhista Eduardo Alcântara explicou, em entrevista em maio, a diferença entre o feriado e o ponto facultativo.
O primeiro é uma data comemorativa ou marco histórico com descanso obrigatório, estabelecido pelo artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso o trabalhador não folgue no feriado, a empresa deve lhe pagar em dobro pelas horas trabalhadas ou permitir a folga em outro dia.
Já o ponto facultativo é um dia útil como qualquer outro para trabalhadores de companhias privadas, ou seja, as empresas podem funcionar normalmente, e o comparecimento do funcionário depende da decisão do empregador.
Porém, se a atividade for considerada essencial, como é o caso de médicos, bombeiros e policiais, os trabalhadores podem ser convocados ao trabalho, mesmo em feriados.
Em quais capitais Corpus Christi será feriado?
- Aracaju (SE)
- Belém (PA)
- Belo Horizonte (MG)
- Brasília (DF)
- Boa Vista (RR)
- Campo Grande (MS)
- Cuiabá (MT)
- Curitiba (PR)
- Fortaleza (CE)
- Florianópolis (SC)
- Goiânia (GO)
- Macapá (AP)
- Maceió (AL)
- Manaus (AM)
- Natal (RN)
- Porto Alegre (RS)
- Salvador (BA)
- São Paulo (SP)
- São Luís (MA)
- Teresina (PI)
- Vitória (ES)
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max