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Polícia Civil divulga regras para eventos no período junino • DOL

A Polícia Civil do Estado do Pará publicou a Portaria nº 018/2025, que estabelece normas para a realização de eventos no período de 1º a 30 de junho. As regras, em vigor desde o último domingo (1º), foram publicadas no Diário Oficial do Estado em 6 de maio de 2025 e valem para todo o território paraense.

A medida visa organizar e fiscalizar os tradicionais festejos juninos, com orientações sobre horários, exigência de licenças, controle de som, proibições e outros critérios necessários para garantir a segurança e a ordem pública.

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Horários de funcionamento

Em Belém, os eventos juninos devem acontecer entre os dias 1º e 30 de junho, respeitando os horários definidos por lei municipal:

  • Domingo a quarta-feira: até meia-noite
  • Quinta-feira: até 1h da manhã
  • Sextas, sábados e vésperas de feriado: até 4h da manhã

No interior do Estado, os horários devem seguir a legislação municipal vigente, desde que não entrem em conflito com as normas estaduais ou federais.

Requisitos e licenciamento

Quem for organizar festas juninas deve solicitar autorização à Divisão de Polícia Administrativa (DPA) com pelo menos três dias úteis de antecedência. Durante a vistoria obrigatória, serão avaliadas:

  • Condições elétricas, hidráulicas e sanitárias
  • Segurança das instalações, saídas de emergência e alambrados
  • Nível e propagação sonora
  • Presença de documentação exigida (Licença de Fonte Sonora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e, se necessário, licença do Corpo de Bombeiros)

Regras sobre o uso de som

Só será permitido o uso de som doméstico. Está proibido o uso de aparelhagens sonoras de qualquer porte, além da cobrança de ingresso em eventos realizados em locais públicos sem licenciamento da DPA e outros órgãos competentes.

Também está vedada a instalação de caixas de som, trios elétricos, propaganda volante e som automotivo nas áreas externas dos eventos.

Escolas

Festas em escolas só serão autorizadas após apresentação de:

  • Autorização da direção da instituição
  • Licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
  • Licença do Corpo de Bombeiros

Nesses casos, é proibida qualquer forma de comercialização ou fornecimento de bebidas alcoólicas, sendo permitido apenas o uso de som doméstico.

Proibições gerais

Entre as proibições da portaria estão:

  • Realizar eventos a menos de 200 metros de hospitais e postos de combustível
  • Promover festas em vias públicas (calçadas, vilas, alamedas, praças, etc.), exceto aquelas com reconhecimento cultural ou folclórico, devidamente autorizadas pelos órgãos competentes, como a DPA, Corpo de Bombeiros, prefeituras, Iphan e DPHAC
  • Uso de balões infláveis, bombas de alto poder explosivo e fogueiras naturais próximas a locais com materiais inflamáveis, escolas, hospitais ou instalações públicas
  • Venda de bebidas em recipientes de vidro, devendo o organizador garantir a limpeza do espaço público após o evento
  • A permanência de crianças e adolescentes em festas dançantes deve seguir as regras estabelecidas pelo Juizado da Infância e Juventude de Belém ou do município correspondente.

Fiscalização

A fiscalização será feita pela Divisão de Polícia Administrativa (DPA), em conjunto com seccionais urbanas, delegacias regionais e especializadas, além de outros órgãos competentes.

Se houver irregularidades, o responsável pode ter o evento interrompido imediatamente, com registro de boletim de ocorrência e avaliação sobre a concessão de futuras licenças. Em caso de delitos em locais de diversão pública, o espaço pode ser interditado e ter sua licença cassada.

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Serviço

Interessados em realizar festas juninas devem procurar a sede da DPA, na Delegacia Geral da Polícia Civil, em Belém, para mais informações e solicitação de autorizações.

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