O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou pena de aposentadoria compulsória ao juiz federal Marcelo Bretas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por irregularidades em sua atuação nos processos da Operação Lava Jato. O juiz estava afastado de suas funções desde fevereiro de 2023 pelo CNJ, enquanto eram apuradas as suspeitas das práticas de infração disciplinar. Os três processos administrativos disciplinares (PADs) contra o magistrado federal foram julgados na 8ª Sessão Ordinária de 2025, ocorrida nesta terça-feira (3/6), na sede do órgão, em Brasília.
Os processos contra o magistrado, que conduziu a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro de 2015 a 2023, investigaram suposta parcialidade em decisões de busca e apreensão em endereços profissionais e residências de advogados (PAD 1820-78.2023.2.00.0000); tratamento diferenciado a advogados, concedendo-lhes acesso a informações sigilosas bem como interferência junto à Polícia Federal (PAD 0001819-93.2023.2.00.0000), e interferência nas eleições de 2018, além de práticas irregulares na condução de processos (PAD 0001817-26.2023.2.00.0000).
Segundo o conselheiro José Rotondano, relator dos três processos, as provas colhidas revelaram que o juiz assumiu um papel de acusador, usando o processo penal para se promover e buscar protagonismo, em vez de cumprir sua função de julgador.
Apesar de reconhecer os esforços empreendidos no combate à corrupção sistêmica e estrutural identificadas no país, o relator destacou que, com o declínio da Operação Lava Jato, foram reveladas máculas que acabaram por desnaturar a operação e que precisaram ser contidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as irregularidades identificadas e punidas houve afronta ao juiz natural; prisões sem observância a requisitos legais; delações relacionadas a alvos políticos; parcialidade nos julgamentos e condenações arbitrárias.
De acordo com Rotandano, com o avanço da operação, Bretas procurou se investir da imagem de defensor da sociedade, valendo-se da nova fama para atrair a atenção da mídia/sociedade e mostrar uma indevida proximidade com detentores de poder em eventos públicos. De acordo com o relator, haveria “um mosaico de condutas interligadas”, entre elas imparcialidade, abusividade e estratégias processuais ilegais. Diante das ilegalidades, o conselheiro propôs a pena de aposentadoria compulsória nos três processos.
Divergência parcial
Nos PADs 0001819-93.2023.2.00.0000 e 0001817-26.2023.2.00.0000, o relator foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário, com exceção da conselheira Mônica Nobre, que se declarou impedida de participar do julgamento. Em relação ao PAD 1820-78.2023.2.00.00001820, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto abriu divergência parcial, por entender se tratar de matéria é jurisdicional, não sendo cabível a análise administrativa pelo colegiado. Votou com a divergência, o conselheiro João Paulo Schoucair.
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Texto: Regina Bandeira e Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
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