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o recado de Dino contra manobra pró-Ramagem e Bolsonaro – CartaCapital

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira 9, para barrar parcialmente uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados que de tão ampla poderia até pleitear a suspensão da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Restam as manifestações de Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Além de acompanhar o relator Moraes, Dino publicou um voto no sistema virtual da Corte, com uma advertência direta ao Congresso Nacional.

“Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente – tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico”, escreveu o ministro.

Segundo ele, “maiorias ocasionais podem muito em um sistema democrático, mas certamente não podem dilacerar o coração do regime constitucional”.

Apesar de o pretexto da Câmara ser salvar o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), a proposta aprovada não limita o alcance da interrupção do processo sobre a trama golpista, o que levou aliados de Jair Bolsonaro (PL) a sonhar com a possibilidade de estender a manobra ao ex-presidente.

Ao pleitear o benefício a Ramagem, o PL se baseou em uma emenda constitucional segundo a qual o Congresso Nacional pode sustar ações penais contra deputados ou senadores por crimes ocorridos após a diplomação. Não tem poder, no entanto, para interromper processos contra outras pessoas ou mesmo contra congressistas por crimes praticados antes da diplomação.

Dos cinco crimes imputados ao deputado pela Procuradoria-Geral da República, três teriam sido praticados antes da diplomação: organização criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Ou seja, a Primeira Turma do STF já tem maioria para determinar que a Câmara poderia sustar a ação penal apenas em relação aos dois crimes restantes: dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos de 8 de Janeiro de 2023.

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