Indiciada, saiba o que está acontecendo com Virginia na CPI das Bets; advogados explicam a situação
Senadora e relatora da CPI das Bets, Soraya Thronicke pediu o indiciamento de 16 personalidades públicas, sendo uma delas a influenciadora Virginia Fonseca, que já prestou depoimento no senado. A defesa da empresa recebeu a notícia em choque e divulgou uma nota dizendo: “A defesa técnica de Virginia Fonseca, com o respeito sempre demonstrado à CPI das Bets do Senado Federal e à sua Relatora, recebeu com surpresa e espanto o relatório e voto pelo indiciamento da influenciadora digital, apresentado pela Senadora Soraya Thronicke”. Mas o que está acontecendo?
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Foto: Mais Novela
O que é ser indiciado?
Para entender melhor os termos jurídicos, a MAIS NOVELA conversou com o advogado Guilherme Galhardo, que explicou o que é o indiciamento: “É um ato formal pelo qual a autoridade responsável por uma investigação atribui a uma pessoa a condição de principal investigada, com base em indícios de autoria e materialidade de um suposto crime. Isso não significa que a pessoa foi condenada, nem mesmo que já está sendo processada. Trata-se de uma fase preliminar da apuração, que serve para orientar a investigação e delimitar a responsabilidade”.
Indiciado x Réu?
O advogado formado em Direito pela USP ainda ressaltou que ser indiciado não é virar réu em uma investigação. “Para que alguém se torne réu, é preciso que o Ministério Público analise os elementos colhidos durante a CPI e entenda que existem fundamentos para apresentar uma denúncia criminal. Caso isso ocorra, o Poder Judiciário deve então receber essa denúncia — ou seja, aceitá-la — o que marca o início de um processo penal. Portanto, o indiciamento por si só não transforma automaticamente alguém em réu. É apenas o primeiro passo em uma cadeia processual que pode ou não avançar, a depender da consistência das provas e da atuação das autoridades competentes”, disse.
Ou seja, o indiciamento é uma suspeita formalizada: “Pode resultar em um processo, mas também pode ser arquivado, dependendo da análise do Ministério Público e da Justiça”.
Indiciada por quais crimes?
Segundo Galhardo, os principais crimes investigados são: lavagem de dinheiro, associação criminosa e, eventualmente, falso testemunho. “A lavagem de dinheiro está prevista na Lei nº 9.613/98 e envolve o recebimento de valores provenientes de atividades ilícitas, ainda que disfarçados por contratos aparentemente legais. Já a associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal, exige que três ou mais pessoas se organizem para cometer crimes. Por fim, o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, ocorre quando alguém mente em depoimento prestado perante autoridade competente, como é o caso de uma comissão parlamentar de inquérito”, explicou.
Vale lembrar que até o momento não há nenhuma condenação denúncia formal, apenas um pedido de indiciamento.