Após ser pressionado publicamente por parlamentares da oposição, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), recuou e afirmou nesta segunda-feira (9) que a decisão sobre a perda de mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) será submetida ao Plenário da Casa.
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A mudança de postura ocorre em meio ao agravamento da situação jurídica de Zambelli, condenada a dez anos de prisão em regime fechado por invasão no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica, crimes cometidos em conjunto com o hacker Walter Delgatti Neto. O caso ganhou novos contornos na última sexta-feira (6), quando o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão definitiva da deputada, além de autorizar o início do processo de extradição — já que Zambelli afirma estar na Itália.
Nesta segunda, Motta reconheceu ter se precipitado ao dizer anteriormente que não caberia mais a ele pautar o caso no Plenário. “Houve uma confusão, uma precipitação da minha avaliação”, declarou. Ele explicou que a notificação recebida do STF dizia respeito apenas ao bloqueio da remuneração de Zambelli, e não à sua prisão. “Fui notificado sobre o bloqueio dos vencimentos. Não fui notificado sobre a prisão, por isso não a trouxe ao Plenário”, alegou.
O recuo aconteceu após questionamento incisivo do deputado André Fernandes (PL-CE), vice-líder da oposição, que cobrou providências e clareza sobre os próximos passos da Câmara. Diante da pressão, Motta reforçou que a palavra final será do Plenário. “O Plenário é que tem a legitimidade desta Casa e ele decide para onde a Casa vai. Ele é soberano e está acima de cada um de nós”, afirmou.
A liderança do governo tentou distensionar o clima. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do PT na Casa, minimizou o desgaste de Motta e criticou a tentativa de imputar-lhe responsabilidade exclusiva. “Ela não teria a prisão decretada se estivesse aqui. Não é justo pressionar o presidente sobre isso”, ponderou.
A expectativa agora recai sobre a tramitação da perda de mandato, já que o trânsito em julgado da condenação por crime doloso com pena superior a dois anos é causa constitucional para a perda do cargo eletivo. A decisão caberá, conforme prevê o regimento, ao Plenário da Câmara, que ainda não tem data marcada para votar o tema.