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Motociclista de aplicativo afirma que passageira não foi atropelada e que ambos foram arremessados para outro carro | São Paulo

“A 99 Tecnologia Ltda e Uber do Brasil Tecnologia Ltda deverão se abster, por ora, da prestação dos serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), em caso de desobediência”, diz a decisão do desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público.

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