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Ministros do STF avaliam que Câmara extrapolou prerrogativas e não vão suspender ação contra Ramagem

A resolução aprovada pela Câmara dos Deputados para suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) pelo plano de golpe não terá efeitos práticos.

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideram que a iniciativa extrapola o que está previsto na legislação e, por isso, não vão cumprir a decisão.

O Estadão apurou que o tribunal aguarda ser comunicado oficialmente para responder.

A resposta será nos autos do processo. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, vai suspender a tramitação apenas em relação aos crimes de dano ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado, cometidos após a diplomação. Esses são os crimes relacionados aos atos de vandalismo do 8 de Janeiro de 2023.

Fora isso, o processo seguirá normalmente em relação a Ramagem e aos demais réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

STF vai ignorar resolução da Câmara. Foto: Antonio Augusto/STF

O PSOL anunciou que vai entrar com uma ação de descumprimento de preceito funcional (ADPF) no STF para tentar anular a resolução aprovada na Câmara. Nesse caso, o sorteio entre os gabinetes é livre e qualquer ministro pode ser designado relator.

O relator também pode pedir explicações da Câmara e até suspender monocraticamente os efeitos da resolução. Independente da ofensiva do PSOL, Moraes pode dar seguimento ao processo do golpe.

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, já havia notificado o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sobre a abertura da ação penal. Em seu ofício, o ministro avisou que a Câmara dos Deputados não poderia suspender o processo pela tentativa de golpe.

É padrão que os presidentes da Câmara e do Senado sejam informados quando um parlamentar vira réu. A Constituição permite que as Casas Legislativas suspendam o andamento do processo, desde que a decisão tenha o apoio da maioria do plenário. A regra, no entanto, vale apenas para crimes posteriores à diplomação.

Ramagem também responde por outros três crimes – organização criminosa armada, golpe de estado e tentativa de abolição violenta do estado democrático – relacionados às supostas articulações do plano de golpe.

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