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Mendonça abre divergência no STF

Houve uma época em que a obsessão era silenciar os livros; atualmente, a obsessão passou a ser silenciar as redes sociais. Esse argumento em defesa da liberdade de expressão foi dado pelo ministro André Mendonça, do STF, durante proferimento de seu voto no julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O artigo trata da responsabilização das redes sociais quando ilícitos e crimes são cometidos por terceiros no ambiente virtual.

O voto de Mendonça e o seu impacto no julgamento da regulação das redes sociais pelo STF são o tema do programa Última Análise desta quarta-feira (06), que terá como debatedores Francisco Escorsim, Deltan Dallagnol, Daniel Vargas e André Marsiglia.

Em seu voto, Mendonça argumenta que as plataformas digitais se assemelham a caixa de ressonância, que amplificam ruídos na sociedade, mas não são criadoras de disturbios que já não estivessem presentes. Ele defende o critério de perigo claro e iminente de dando a terceiros para embasar a derrubada de postagens nas redes sociais. E não constitui crime contra o Estado Democrático de Direito a crítica, as passeatas, as reuniões, as greves ou aglomerações.

Voto de divergência

O ministro mostra que abrirá divergência dos votos dos colegas Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, que já deram seus votos pela inconstitucionalidade do artigo.  Na avaliação dos outros ministros, as grandes empresas de tecnologia (as “big techs” como Facebook, Google e X) são obrigadas, em maior ou menor grau, a derrubar conteúdos considerados ofensivos, a partir do momento em que houver uma queixa registrada. Mesmo sem que haja uma decisão judicial a respeito, como é a regra atual.

Se prevalecer a tese dos outros ministros que já votaram, a obrigação de analisar e excluir conteúdo gerado por terceiros, sem prévia análise judicial, recairá sobre as empresas privadas, que passariam a controlar, censurar e restringir a comunicação de milhões de pessoas.

A tese de Mendonça e a linha editorial da Gazeta do Povo ressaltam que o legislador, ao formular o artigo 19 do Marco Civil, teve a clara intenção de proteger o discurso livre, incluindo o incômodo, o contraditório e o crítico. A exigência de uma decisão judicial antes da retirada de conteúdo funciona como uma salvaguarda contra a tentação de rotular como “ofensivo” ou “desinformativo” aquilo que simplesmente desafia o pensamento ou incomoda.

A preocupação é que, caso prevaleça a interpretação dos ministros Toffoli, Fux e Barroso, categorias como “antidemocráticas”, “discurso de ódio” ou “golpismo” poderiam ser incluídas no rol de postagens a serem apagadas preventivamente. A questão se torna ainda mais sensível com as eleições se aproximando, levantando o questionamento se as plataformas teriam que treinar algoritmos e funcionários para detectar essas publicações, com a preocupação de que a regulação do debate público fique a cargo de uma máquina treinada para censurar.

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