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Medicina e mais: MEC proíbe graduação…

Foi assinado nesta segunda-feira (19), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD). A ação proíbe graduação à distância dos cursos de Medicina, Direito, Psicologia, Odontologia e Enfermagem. O objetivo é garantir mais qualidade na oferta dos cursos na modalidade EaD. 

De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, atualmente a EaD ocupa uma posição primordial no sistema de educação superior no Brasil. “Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”, defende Santana.

Abaixo, entenda quais são as principais mudanças e quem são os estudantes afetados!

+ Ele passou em Medicina na USP – mas escolheu outro curso e universidade

Principais mudanças

Além de estabelecer novas regras para a Educação a Distância, a política também trata da oferta de cursos presenciais, cria novo formato de oferta – o semipresencial – e define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta:

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  • Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial, com até 30% no formato EaD. Os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial
  • Semipresencial: composto por, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais, como estágio, extensão, práticas laboratoriais e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas;
  • EaD: caracterizado pela oferta principal de carga horária à distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.

A Nova Política de EaD também trata da valorização do corpo docente e da mediação pedagógica dentro das universidades. Ela exige que a quantidade de professores compatível com o número de estudantes.

Portanto, é criada a figura do mediador pedagógico, que deve ter a função exclusiva da Pedagogia dentro do curso. Este mediador deve ter formação acadêmica compatível com o curso e difere das atribuições administrativas dos tutores.

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Além disso, o decreto traz a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por disciplina, que valerá a maior parte da nota final do estudante, inclusive em cursos EaD. Por fim, a nova política também estabelece exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.  

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