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MEC veta cursos à distância de Direito e Medicina

O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta segunda-feira, 19, decisão que determina que cinco cursos de graduação sejam oferecidos exclusivamente de modo presencial: Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. A chamada Nova Política de Educação à Distância determina ainda que todos os cursos ofereçam pelo menos 20% da carga horária presencialmente ou por atividades síncronas mediadas, como aulas online ao vivo, por exemplo. A medida já tinha sido prometida há quase um ano e tem como objetivo garantir mais qualidade na oferta da modalidade remota.

O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) junto ao ministro da Educação, Camilo Santana. Com o crescimento da oferta de cursos à distância no Brasil, a determinação chega para aumentar a regulação do poder público sobre o formato. A nova política define ainda novas regras também para o modelo presencial. A mudança inaugura uma nova categoria, denominada “semipresencial”, que define as atividades online síncronas e síncronas mediadas – como aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. 

Valem os modelos:

  • Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD. 
  • Semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância.   
  • EaD: oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.
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Em nota, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), classificou a mudança é positiva. O novo marco legal permite que o Ministério da Educação (MEC) retome plenamente os processos regulatórios, interrompidos nos últimos meses, garantindo previsibilidade às instituições de ensino superior e confiança para estudantes e suas famílias.

Agora, a ABMES aguarda a publicação do decreto no Diário Oficial da União para uma análise técnica detalhada do conteúdo e deve implementar as medidas necessárias para defender os interesses legítimos das instituições particulares de ensino superior, inclusive no âmbito jurídico, caso sejam identificadas inconstitucionalidades ou dispositivos que comprometam a sustentabilidade, a livre iniciativa e a qualidade da oferta educacional.

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