O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (19) o decreto que estabelece a Nova Política de Ensino à Distância, o marco regulatório do EAD.
O texto não proíbe a modalidade de ensino, mas busca definir parâmetros para garantir um mínimo de qualidade nos cursos à distância.
O decreto do MEC estabelece três tipos de ensino:
- Presencial: carga horária majoritariamente marcada pela presença física dos alunos, com no máximo 30% de ensino à distância;
- Semipresencial: novo formato composto por carga horária de atividades presenciais obrigatórias (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância;
- EAD: preponderantemente à distância, mas com um mínimo de 20% da carga horária dedicada a atividades presenciais ou síncronas mediadas, e com provas presenciais.
O formato semipresencial é novo, criado pelo decreto. No entanto, ainda não há uma definição de como a carga horária deve ser distribuída para que um curso se enquadre dentro da modalidade.
A modalidade presencial antes permitia até 40% da carga horária em modalidade à distância. Com o decreto, o máximo foi reduzido e passa a ser 30%.
EAD proibido para alguns cursos
O decreto também institui que determinados cursos devem ser obrigatoriamente oferecidos apenas no formato presencial. É o caso de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia, que terão proibição total de semipresencial ou EAD.
Os demais cursos da área da saúde podem ser oferecidos nas modalidades presencial e semipresencial, mas também tiveram a oferta EAD vedadas pelo MEC. A mesma regra vale para os cursos de licenciatura.
Mudanças nas regras do EAD
Com o decreto, as instituições de ensino não poderão mais oferecer cursos totalmente assíncronos, ou seja, com aulas gravadas. Pelo menos 20% da carga horária precisará ser presencial, ou dedicada ao que MEC define como atividades síncronas mediadas.
Essas atividades precisam ser realizadas em um espaço físico, com a presença de professores e alunos, ou remotamente. Neste caso, elas podem ser online, mas precisam ser realizadas em tempo real, com interação entre os docentes e os estudantes e com um máximo de 70 alunos por mediador. Também será necessário um controle de frequência.
Será obrigatória a realização de ao menos uma prova presencial, que precisa ter o maior peso dentro da composição da nota final do aluno.
Como fica quem já estuda em EAD?
Apesar de assinado o decreto, o anúncio do governo não deve impactar diretamente quem já está matriculado em um curso superior à distância.
O decreto prevê que os direitos dos estudantes serão respeitados e poderão concluir seus estudos dentro da modalidade em que eles se matricularam.
Isso vale, inclusive, para os cursos para os quais o formato EAD passará a ser proibido. Ficará a cargo das universidades garantir a oferta dos cursos até a formatura da última turma.
As instituições de ensino também terão um prazo para que se adaptem às novas diretrizes. O decreto prevê um período de dois anos para implementar as mudanças.
Infraestrutura obrigatória
Com o novo marco regulatório EAD, as instituições precisarão manter um corpo docente compatível com a quantidade de alunos, além de criar a figura do mediador. Este profissional terá função pedagógica para apoio dos estudantes e deve ter formação compatível com a área de ensino.
Os polos EAD também deverão atender novas exigências, como a obrigatoriedade de uma infraestrutura física e tecnológica que se adeque às necessidades dos cursos, com laboratórios e ambientes para estudos.