Conclusão do Comprova: O governo Lula não revogou lei de combate a fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovada durante a gestão Bolsonaro. A norma continua em vigor, mas sofreu alterações aprovadas pelo Congresso em 2022, quando o presidente do Brasil ainda era Bolsonaro.
Em 2019, foi editada a Medida Provisória nº 871, que mais tarde se transformou na lei nº 13.846 e instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade. Com o intuito de coibir fraudes, a legislação previa, entre outras ações, a revalidação periódica das autorizações de descontos em benefícios previdenciários.
Desde o ano de 1991, é previsto em lei que podem ser descontados dos benefícios previdenciários valores referentes às mensalidades de sindicatos e outras entidades de aposentados legalmente reconhecidas. Os descontos precisam ser autorizados pelos filiados e as associações devem ter Acordo de Cooperação Técnica com o INSS.
Em 2019, a lei sancionada por Bolsonaro endureceu as regras ao exigir que o desconto fosse revalidado pela entidade recebedora a cada três anos. Ou seja, as entidades precisavam comprovar que os descontos foram autorizados pelos filiados. Porém, em agosto de 2022, essa exigência foi revogada com a sanção de uma outra norma.
O prazo de três anos para a revalidação das autorizações de desconto nos benefícios do INSS foi extinto pela lei 14.438. A norma não trata diretamente das mensalidades associativas. Na verdade, institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, que cria linhas de crédito com juros reduzidos para pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs). Mas, ainda assim, a lei revogou o prazo de revalidação. A legislação foi sancionada em agosto de 2022, durante o governo Bolsonaro.
A lei 14.438 revogou ainda dispositivos de outras legislações, como da lei 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e da lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Em relação às mensalidades associativas, a principal alteração foi a exclusão do prazo de revalidação das autorizações de descontos.