Condenada a dez anos de prisão no Brasil por invasão hacker e falsidade ideológica, a deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) virou uma foragida internacional ao ser incluída na lista de difusão vermelha da Interpol. Isso significa que a corporação emitiu um alerta contra ela aos 196 países membros. Ou seja, informações como a foto e as digitais de Zambelli devem ser repassadas a sistemas de aeroportos, alfândegas e bancos de dados das polícias das respectivas nações.
Já a decisão de prendê-la imediatamente caberá ao governo do país onde ela for localizada. O alerta não funciona como um mandado de prisão internacional automático. Segundo investigadores da Polícia Federal, a deputada viajou dos Estados Unidos à Itália antes de ser incluída na lista de procurados da Interpol.
A legislação italiana permite que o “red notice” (alerta vermelho) sirva como base legal para a detenção imediata, o que não acontece na maioria dos países. Mas isso varia de caso a caso e depende da gravidade do crime atribuído ao alvo. No Brasil, por exemplo, é preciso uma decisão judicial para que a ação seja cumprida.
Na prática, a partir do alerta vermelho da Interpol, os policiais do Brasil e Itália passam a trocar informações sobre o paradeiro e vigilância da parlamentar. Caso seja presa na Itália, Zambelli ainda passaria por espécie de audiência de custódia que irá confirmar ou não a sua prisão, de acordo com as leis do país.
Paralelamente, o governo brasileiro deve fazer um pedido oficial de extradição de Zambelli à Itália. Isso deve ser feito pelo Supremo Tribunal Federal ao Ministério da Justiça, que, por sua vez, aciona o Itamaraty.
Tomando como exemplo casos do passado, como o do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no Mensalão, o processo não é rápido. Ele foi preso em 2014 e só foi extraditado 18 meses depois de idas e vindas da Justiça italiana. Uma corte de Bolonha chegou a negar a sua remoção ao Brasil por entender que ele não tinha possibilidade de recorrer, já que foi condenado no STF, a instância máxima da Justiça brasileira. A decisão, depois, foi anulada.
O caso de Pizzolato ainda abre um precedente perigoso para Zambelli. A dupla cidadania Brasil-Itália do mensaleiro não impediu que ele acabasse sendo extraditado ao país. No caso do banqueiro Salvatore Cacciola, condenado no Brasil por crime contra o sistema financeiro, o entendimento foi diverso. A cidadania dele foi levada em conta para o governo italiano negar a sua remoção ao Brasil, em 2001.
Na ocasião, valeu o princípio do acordo de reciprocidade. Como o Brasil não extraditava brasileiros procurados pela Justiça de outros países, a Itália adotaria a mesma prática.
Há um caminho mais ágil e fácil de trazer de volta um fugitivo ao Brasil: o processo da expulsão. Foi o que ocorreu com o narcotraficante Marcos Roberto de Almeida, o Tuta, capturado na Bolívia em maio.
Para isso ocorrer, no entanto, seria preciso que o fugitivo cometesse um crime no outro país, como o uso de documento falso. Até onde se sabe, Zambelli saiu do Brasil e viajou ao exterior com o seu passaporte em mãos.
Para que o processo de extradição se concretize, é necessário ainda que haja “dupla tipicidade” — ou seja, os crimes atribuídos a Zambelli precisam ser crimes no país para onde ela fugiu.
A Justiça de nações europeias também costuma avaliar se há risco de tortura e más condições nos presídios brasileiros e se a prisão não tem motivação política.