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Entenda por que governo brasileiro não classifica PCC como terrorista

Em reunião com representantes do governo Donald Trump na terça-feira (6), técnicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmaram que, para o Brasil, facções como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) não podem ser classificadas pela legislação do país como organizações terroristas, e sim como grupos criminosos.

Os americanos participam nesta semana de uma série de reuniões na capital federal. Umas das pautas é o enfrentamento a organizações criminosas e terroristas, além de acordos de cooperação internacional entre os países.

Em Washington, a gestão Trump tem buscado enquadrar grupos criminosos latino-americanos em atividades que, de acordo com a legislação local, podem ser associadas ao terrorismo. Isso ocorre, por exemplo, com a venezuelana Tren de Aragua.

O que diz a legislação brasileira?

De acordo com a Lei Antiterrorismo (Lei n.º 13.260/2016), “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

São atos de terrorismo:

  • Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos, ou promover destruição em massa;
  • Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
  • Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.

Uma organização é classificada como terrorista, segundo a lei brasileira, por:

  • Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito;
  • Recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade;
  • Fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência, ou nacionalidade;
  • Receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos nesta Lei.

(Com informações de Leticia Martins, Jussara Soares e Vinícius Murad)

https://www.youtube.com/watch?v=CgHOkXsr5Dk

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