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Entenda o caminho e o processo para extradição de Zambelli

Com a determinação definitiva para que a deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) comece a cumprir a pena de 10 anos de prisão e perda de mandato parlamentar, dada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se iniciam as etapas para a extradição a parlamentar, da Itália para o Brasil.

O primeiro passo foi dado neste sábado. Ao determinar a prisão imediata, Moraes também formalizou pedido de extradição. A próxima etapa é o ministério da Justiça encaminhar a solicitação para o Itamaraty, pasta responsável pelas relações exteriores do governo brasileiro.

Na sequência, o Itamaraty deve encaminhar o pedido para a Embaixada do Brasil em Roma. Então, esse órgão brasileiro no território italiano encaminha o pedido ao Ministério das Relações Exteriores da Itália, que, por sua vez, faz o envio da solicitação ao Ministério da Justiça do governo italiano.

Os passos finais são do Ministério da Justiça da Itália, que fará juízo de admissibilidade, momento que o órgão verifica se o pedido atende os requisitos legais para extradição.

Depois, a solicitação é encaminha ao Poder Judiciário do país. Assim, caberá a Justiça italiana tomar a decisão sobre a extradição ou não de Zambelli, se ainda estiver no país.

Cumprimento de pena

Neste sábado, o ministro Alexandre de Moraes ordenou o cumprimento de pena imediata da deputada Carla Zambelli. O ministro ainda mandou notificar o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sobre a perda de mandato da parlamentar.

A determinação ocorre após a Primeira Turma do STF negar, por unanimidade, os recursos apresentados pela defesa da parlamentar licenciada. Com isso, o caso entrou em trânsito em julgado (quando se esgotam os recursos).

Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão, perda de mandato e pagamento de indenização de R$ 2 milhões, junto com o hacker Walter Delgatti Netto (condenado a oito anos de prisão).

Ambos foram considerados culpados pelos crimes de invasão de dispositivo informático, falsidade ideológica e inserção de dados falsos no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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