O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira, por unanimidade, punir com aposentadoria compulsória o juiz federal Marcelo Bretas, que conduzia os processos da Operação Lava-Jato no Rio. O CNJ analisou três processos administrativos disciplinares (PADs) instaurados contra Bretas, que está afastado do cargo desde 2023 . Ele atuava na 7ª Vara Federal do Rio. Entre os desvios apontados estão conduta abusiva e parcial.
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Em seu voto, o relator José Rotondano considerou as acusações parcialmente procedentes e defendeu a aposentadoria compulsória — pena máxima que pode ser aplicada. Ele foi acompanhado por 13 conselheiros — um integrante se declarou impedido. O CNJ considerou ter havido excessos na atuação de Bretas.
— Estou propondo à corte que se julgue parcialmente procedente as imputações trazidas contra o magistrado e aplicar-lhe a pena de aposentadoria compulsória — afirmou Rotondano.
Ao apresentar um voto único para os três PADs, Rotondano disse que o conjunto das provas contra Bretas nos processos foi suficientemente conclusivo “no sentido de que foram perpetradas condutas extremamente gravosas que precisam ser repreendidas por este conselho”.
— O que se viu na presente análise foi um conjunto de práticas inquisitivas e um conjunto de práticas de um autoritarismo estatal que subvertem a lógica do processo penal — afirmou.
Para ele, Bretas agiu “por vaidade, autopromoção e anseio por protagonismo no Sistema de Justiça”. Não cabe recurso ao CNJ, somente um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF).
No início do julgamento, o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá disse que Bretas “tomou conhecimento” da atuação do advogado Nythalmar Ferreira Dias, suspeito de usar a proximidade com o magistrado para se beneficiar:
— O juiz tomou conhecimento dessa atuação de um advogado, que era chamado de “vendedor de sonhos”, e não adotou providências.
Adonis defendeu a aplicação da pena de disponibilidade (afastamento) de 150 dias em razão de parte das acusações, mas criticou o uso de processos disciplinares por antigos delatores e acusados da Lava-Jato.
— Quando acontecem esses casos, todos querem punição, mas depois as narrativas vão sendo modificadas e réus confessos, colaboradores confessos, que pagam, que restituem dinheiro ao erário, terminam como vítimas, vítimas de suposta pressão — disse.
Advogada de Bretas, Ana Luiza Vogado de Oliveira pediu a absolvição do magistrado e disse que a imposição da pena de aposentadoria compulsória significaria “julgar contra a prova dos autos”.
Um dos PADs partiu de uma reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cita fatos relacionados a três acordos de colaboração premiada celebrados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologados nas Cortes superiores — Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal. Os documentos, de acordo com a acusação, mostram que o magistrado negociaria penas, orientaria advogados e combinaria estratégias com o Ministério Público.
Interferência na eleição
Bretas também é alvo de uma reclamação por parte do prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), que pediu seu afastamento “por conduta incompatível com a imparcialidade que precisa nortear a atuação dos magistrados”. Os advogados de Paes alegam influência do juiz, inclusive, para prejudicá-lo no pleito eleitoral para o governo do estado, em 2018 — ele teria agido para favorecer o então candidato e ex-juiz federal Wilson Witzel, que acabou eleito.
A terceira reclamação foi instaurada pelo antigo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, a partir de uma correição extraordinária na 7ª Vara Federal, na qual foram coletados dados dos computadores do magistrado e dos servidores que trabalham com ele e relatos sobre sua atuação.