A Medida Provisória (MP) publicada na noite de quarta-feira (11) propõe tributar os dividendos dos Fundos de Investimento de Infraestrutura (FIIs) e do Agronegócio (Fiagro), até então isentos. As regras ainda precisam passar pelo Congresso e, caso aprovadas, entram em vigor em janeiro de 2026.
Rafael Bellas, coordenador de Produtos da InvestSmart XP, explica como são os investimentos e como devem ficar pela proposta da MP.
Dividendos mensais
Muitos investidores são atraídos pelos dividendos mensais pagos pelos FIIs e Fiagros, que são isentos de Imposto de Renda. Essa regra vale para a maioria dos fundos, desde que tenham um número mínimo de cotistas.
- Hoje: isentos
- Se aprovado: 5% sobre rendimento em fundos com menos de 100 cotistas e onde investidor e familiares próximos não têm participação majoritária. Se for fundo grande, ou investidor tiver participação maior, paga-se 17,5%;
Venda de cota
Se a cota for vendida com lucro (o chamado ganho de capital), paga-se Imposto de Renda sobre esse lucro.
- Hoje: 20% sobre lucro na venda da cota
- Se aprovado: 17,5%
“O investidor terá um pequeno desconto nos dividendos, mas pagará menos na hora de vender com lucro”, analisa Bellas.
Simulação
Bellas propõe uma análise fictícia sobre um fundo de investimento isento de imposto.
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Se hoje o fundo paga R$ 1 por cota, o investidor recebe esse valor integral, com isenção de imposto.
Com a nova regra, haverá retenção de 5% de IR na fonte, reduzindo o valor líquido para R$ 0,95 — desde que o fundo tenha mais de 100 cotistas e não haja concentração excessiva de cotas.
Já o imposto sobre o lucro na venda das cotas cairá. Hoje, quem compra por R$ 100 e vende por R$ 110 paga 20% sobre os R$ 10 de lucro, o que equivale a R$ 2.
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Com a nova regra, a alíquota será de 17,5%, resultando em R$ 1,75 de imposto.
Ainda vale a pena?
Para Bellas, mesmo com o fim da isenção, a tributação de 5% sobre os dividendos dos FIIs e Fiagros ainda os coloca em uma posição de vantagem em relação a outros investimentos, que deverão ter alíquota unificada em 17,5%.
“Embora a isenção possa se tornar coisa do passado, a alíquota de 5% para FIIs e Fiagros é bem mais vantajosa do que a de 17,5% para outras classes de ativos. Ela se equipara, por exemplo, à tributação de investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures de Infraestrutura, que também terão seus rendimentos tributados em 5% de forma definitiva. Isso significa que, para quem busca gerar renda mensal, FIIs e Fiagros continuam sendo uma opção atrativa no cenário de investimentos”, afirma.
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