Search
Close this search box.
  • Home
  • Brasil
  • Em julgamento, a liberdade de expressão

Em julgamento, a liberdade de expressão

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento de dois recursos extraordinários que tratam da suposta inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse é o dispositivo legal que fixa critérios para que as empresas de tecnologia possam ser civilmente responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros em suas plataformas, notadamente as redes sociais. O reinício do julgamento é ocasião para este jornal reafirmar seu entendimento de que o artigo 19 é plenamente constitucional. Não há uma vírgula em sua redação que não esteja coadunada com a Constituição – nem tampouco com o Código Penal.

Mas, a título de argumentação, digamos que o referido dispositivo fosse, de fato, inconstitucional. Ora, bastaria ao STF dizê-lo e deixar a cargo do Congresso a análise sobre a pertinência de reescrevê-lo, se o Legislativo achar que é o caso. Porém, não é isso o que parece estar em vias de acontecer, a julgar pelas palavras do ministro decano da Corte. Em Paris, Gilmar Mendes afirmou que a decisão que o STF vier a tomar pode ser “um esboço de regulação da mídia social” no Brasil. A ser assim, o STF usurpará uma competência do Congresso, redefinindo, na prática, os limites da liberdade de expressão no País.

O espírito que anima a Corte nesse julgamento não é nada bom, muito ao contrário: há uma nítida inclinação para a censura, ainda que o mal venha disfarçado sob o manto iluminista da purgação do debate público online por meio do combate ao que alguns ministros entendem por “fake news” e “discursos de ódio”.

Em grande medida, a despeito de jamais ter sido um direito absoluto, a liberdade de expressão está sob risco de ser cerceada no País porque o STF está debruçado sobre esse julgamento com base em duas falsas premissas. A primeira e mais gritante delas é a suposta “omissão” do Congresso para “atualizar” o Marco Civil da Internet, restando à Corte, uma vez provocada, preencher esse vácuo institucional. Não é assim que funciona uma república baseada na tripartição dos Poderes. O Congresso não se omitiu. Pouco tempo atrás, o Projeto de Lei (PL) da regulamentação das chamadas big techs, incorretamente designado como “PL das Fake News”, estava prestes a ser votado, mas foi retirado de pauta por decisão da maioria dos líderes partidários em razão da falta de consenso para votar a matéria em plenário – uma decisão, diga-se, rigorosamente legítima.

A segunda falácia é a suposta transformação da internet numa “terra sem lei”, um espaço no qual os cidadãos estariam livres para cometer toda sorte de crimes sob o beneplácito das big techs, interessadas que são em disseminar conteúdos que geram tráfego, não necessariamente lícitos, em busca de visualizações, engajamento, publicidade e dinheiro – muito dinheiro. Ora, é evidente que o ânimo dessas empresas é o lucro, e não o desejo de se firmarem como vestais do debate público na ágora moderna.

Também é fato que o Marco Civil da Internet pode ser revisitado, até para obrigar as empresas de tecnologia a serem transparentes no que diz respeito à arquitetura de seus algoritmos e de seus modelos de remuneração. Mas é simplesmente mentiroso afirmar que, a não ser por meio dessa intervenção antirrepublicana do STF, os usuários e as empresas permanecerão isentos de quaisquer responsabilidades – inclusive penal, no caso dos cidadãos – por conteúdos criminosos que circulam nas redes sociais.

Por seu equilíbrio, fruto de um longo e profícuo debate no Congresso, o modelo brasileiro de responsabilização civil das big techs, mas não só, é tido como um paradigma internacional. Para Tim Berners-Lee, ninguém menos do que o criador da internet como a conhecemos, o Marco Civil brasileiro foi aprovado como o prenúncio de “uma nova era” ao respeitar o espírito de liberdade que o inspirou e, ao mesmo tempo, garantir que o ambiente digital não se tornasse uma área livre para a prática de crimes.

Ao pretender substituir o Legislativo na definição do que pode ou não circular pelas redes sociais, o STF não apenas abastarda seu papel institucional, como ameaça criar um perigoso precedente: o de que direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, podem ser relativizados por interpretações e interesses circunstanciais de uma maioria de togados.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Dani Calabresa fala das tentativas de engravidar, do aborto e da espera por Bernardo

A atriz, que está com oito meses de gestação, deu entrevista sobre maternidade à revista…

Bolsonaro diz à PF que teve conversa “reservada” com diplomata dos EUA

Bolsonaro diz à PF que teve conversa “reservada” com diplomata dos EUA Bolsonaro diz à…

inscrições terminam nesta sexta-feira, 6 de junho

Prazo vale para todo o país e exige cadastro completo na Página do Participante Pelo…