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Curso obrigatório orienta bares do RJ contra assédio

A Secretaria de Estado da Mulher lançou um curso sobre prevenção e enfrentamento ao assédio e à importunação sexual em espaços públicos de uso coletivo, que passou a ser obrigatório a partir de um decreto estadual. O treinamento será oferecido para trabalhadores de bares e restaurantes do estado do Rio de Janeiro e pode ser feito até pelo celular. A iniciativa é em parceria com o Ministério Público, com a assessoria técnica da Livre de Assédio, primeira plataforma brasileira a unir tecnologia, metodologia própria e protocolos firmes contra assédio e discriminação. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo site: https://www.naoenaorj.com.br.

O decreto que tornou essa capacitação obrigatória também instituiu o protocolo “Não é não! Respeite a decisão”. Ele ensina como identificar, acolher e encaminhar mulheres vítimas de violência. A ideia é mudar a cultura, mostrando que todos têm um papel no acolhimento e apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade. A promotora de Justiça Eyleen Marenco avalia que a medida traz à luz uma questão que precisa ser debatida: a concordância de ambas as partes.

“Isso é importantíssimo, porque isso traz o consentimento como a chave de leitura daquela conduta que foi praticada. O consentimento, a partir do momento que aquela mulher deixa de consentir como assédio, é que aquilo passa a ser reprovável e aí as instituições e estabelecimentos precisam acionar o protocolo e precisam encaminhar essa mulher à proteção, porque ela não tem medidas protetivas. A medida protetiva será dada ali na hora para que ela possa ser encaminhada para aquilo que ela quiser fazer.”

Por meio de uma plataforma digital que combina ferramentas para validação segura de dados, automação inteligente e estratégias para engajar e capacitar adultos, serão transmitidas orientações sobre o que fazer e como atuar para prevenir casos de assédio e importunação e também como atuar quando esses crimes acontecem em estabelecimentos públicos.

Será obrigatório, ainda, ter um canal acessível para denúncias anônimas ou identificadas (com garantia de sigilo), além de um protocolo para o registro adequado dos fatos, preservando provas e com o acionamento da rede de proteção.

*Matéria atualizada para alteração do primeiro parágrafo e alteração do título.  


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