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Collor nega estar doente, mas pede prisão domiciliar por Parkinson e transtorno bipolar – Noticias R7

Na audiência, ex-presidente Fernando Collor manifestou o desejo de permanecer em Alagoas

Durante a audiência, Collor pediu que ficasse em Alagoas Reprodução/Vídeo divulgado pelo STF – 25.04.2025

Mesmo após o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello negar estar doente ou tomar remédio, os advogados dele pediram, em audiência de custódia desta quinta-feira (25), para a Justiça permitir o cumprimento de prisão domiciliar. A defesa alegou que o ex-presidente tem comorbidades graves, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

Após a reunião, Moraes decidiu mandar o ex-presidente para a Ala Especial no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, em sala especial, em cela individual. Também solicitou à direção do presídio informar, em 24 horas, se tem totais condições de tratar da saúde do político.

A Polícia Federal prendeu Collor na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió, em cumprimento a mandado expedido pelo ministro Alexandre de Moraes. A ordem de prisão foi determinada após a condenação definitiva do ex-senador por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

Confira o vídeo:

Na audiência, Collor contou como foi preso. “Eu estava no aeroporto embarcando para Brasília para me apresentar às autoridades judiciais”, explicou. Ele também manifestou seu desejo de permanecer no estado de Alagoas.

“Nos termos da Lei de Execuções Penais, o local de cumprimento da pena, em regra, deve ocorrer no local de domicílio do preso, a fim de assegurar sua permanência em próximo ao seu meio social e familiar”, decidiu Moraes.

Entenda o caso

Collor foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em contratos irregulares da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia. A ação tramitava no Supremo desde 2018.

Segundo as investigações, o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões por meio de empresários, com o objetivo de favorecer indicações políticas dentro da estatal e viabilizar contratos de construção de bases de combustíveis. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, período em que exercia mandato de senador.

Além de Collor, a ordem de prisão também se estende a outros dois condenados no mesmo processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deve cumprir quatro anos e um mês em regime semiaberto. Luís Pereira Duarte de Amorim começará a cumprir penas restritivas de direitos.

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