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CNJ condena Bretas a aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou nesta terça-feira (3) o juiz federal Marcelo Bretas a aposentadoria compulsória por supostas irregularidades em sua atuação nos processos da Operação Lava Jato. Bretas conduziu a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, responsável pelos processos da Lava Jato no estado, de 2015 a 2023, quando foi afastado do cargo.

A aposentadoria compulsória é a pena máxima imposta pelo colegiado a magistrados, que seguem recebendo salários proporcionais ao tempo de serviço. O CNJ analisou nesta três processos administrativos disciplinares (PADs) contra Bretas.

O primeiro investigava a suposta parcialidade em decisões de busca e apreensão em endereços profissionais e residências de advogados. O segundo tratava da concessão de informações sigilosas dos processos a um advogado.

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Já o terceiro PAD foi protocolado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), que acusou Bretas de prejudicá-lo na campanha para o governo estadual em 2018. Na ocasião, ele antecipou para o período eleitoral o depoimento de um ex-secretário municipal que acusava Paes de participar de um suposto esquema de propina e teria feito perguntas com teor de pré-julgamento, informou a Agência Brasil.

O conselheiro José Rotondano, relator dos três PADs, apresentou um parecer conjunto. Ele reconheceu o papel da Lava Jato no combate à corrupção no país, mas destacou que o declínio da operação revelou “máculas” que precisaram ser contidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o relator, Bretas assumiu um “papel de acusador, usando o processo penal para se promover e buscar protagonismo, em vez de cumprir sua função de julgador”, disse o CNJ, em nota após o julgamento. Segundo Rotondano, as provas mostram um “conjunto de práticas de um autoritarismo estatal que subvertem a lógica do processo penal”.

O relator afirmou que o juiz adotou a imagem de defensor da sociedade para atrair a atenção da mídia e mostrar uma “indevida proximidade com detentores de poder em eventos públicos”.

Em relação ao primeiro PAD, que apurou a parcialidade em decisões, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto abriu divergência parcial, por entender se tratar de matéria jurisdicional, não sendo cabível a análise administrativa pelo colegiado. O conselheiro João Paulo Schoucair acompanhou a divergência.

Nos outros dois, o relator foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário, com exceção da conselheira Mônica Nobre, que se declarou impedida de participar do julgamento.

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