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Barroso nega ‘censura’ em julgamento sobre plataformas


limites da liberdade

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, afirmou que o julgamento sobre a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que envolve as grandes empresas de tecnologia que controlam as redes sociais, não trata de censura. Tampouco, diz ele, o Judiciário está legislando ou invadindo a competência de outros poderes.

Barroso disse que julgamento sobre inconstitucionalidade do Marco Civil não trata de censura

A corte voltou a julgar, nesta quarta-feira (4/6), dois recursos extraordinários com repercussão geral a respeito da responsabilização das empresas pelos conteúdos veiculados pelos usuários.

“É o Legislativo que legisla, que cria as leis, o Direito positivo. O Executivo aplica as leis e o Judiciário aplica a lei contenciosamente, para solucionar litígios trazidos pelas partes perante o poder Judiciário”, disse Barroso ao abrir a sessão.

“Estamos decidindo casos concretos em que surgiram litígios, pessoas se sentiram lesadas em seus direitos e procuraram o Judiciário. O Judiciário não está legislando e muito menos regulando em caráter geral, abstrato e definitivo as plataformas digitais”, seguiu. O presidente da corte enfatizou não se tratar de uma interferência nos demais Poderes.

Marco Civil da Internet

As ações discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que isenta as plataformas de responsabilidade por conteúdos publicados por usuários, à exceção de casos em que há descumprimento de decisão judicial.

A análise está suspensa desde dezembro do último ano, quando o ministro André Mendonça pediu vista. Por enquanto, três magistrados votaram e, nesta tarde, Mendonça será o próximo a dar seu parecer.

O ministro Dias Toffoli propôs um rol taxativo de conteúdos que levarão à responsabilidade civil objetiva das plataformas caso o material não seja excluído por elas mesmas, independentemente de notificação extrajudicial ou decisão judicial determinando a exclusão.

Já na visão do ministro Luiz Fux, a partir do momento em que são notificadas sobre conteúdos ilícitos, as plataformas digitais devem excluir as publicações, independentemente de ordem judicial. Além disso, as empresas devem monitorar postagens claramente ilegais, que contenham discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou apologia a golpe de Estado.

Por fim, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que não pode haver responsabilidade objetiva das redes por conteúdos de terceiros, mas propôs dois modelos alternativos de responsabilização das empresas.

Casos concretos

O tribunal analisa conjuntamente duas ações. O RE 1.037.396 (Tema 987 da repercussão geral, com relatoria de Toffoli) trata de um caso em que o Facebook se recusou, reiteradamente, a excluir um perfil falso de uma mulher. O caso tomou grande repercussão porque o perfil passou a fazer ofensas a pessoas conhecidas da mulher, o que gerou uma série de problemas. No processo, há relatos de que pessoas foram à porta da sua casa tirar satisfação por conta das publicações da conta falsa.

Já no RE 1.057.258 (Tema 533 da repercussão geral, com relatoria do ministro Luiz Fux) trata de uma comunidade no Orkut, rede que não existe mais, mas é controlada pelo Google, criada para ofender uma professora de português de Belo Horizonte.

A comunidade, entretanto, tomou grandes proporções e foi inundada com comentários ofensivos contra a professora, que se viu constrangida. À época, ela fez um pedido extrajudicial ao Google para que a comunidade fosse tirada do ar, e obteve resposta negativa. Dessa forma, procurou a Justiça.

RE 1.037.396
RE 1.057.258

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