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Tesouro, CDBs e VGBL: veja o que muda com MP dos impostos – 12/06/2025 – Mercado

A MP (Medida Provisória) editada pelo governo federal na noite de quarta-feira (11) muda a tributação de alguns dos investimentos mais populares do país.

A partir do ano que vem, ativos antes isentos de impostos passarão a ter uma cobrança referente ao IR (Imposto de Renda), e outras aplicações que já eram tributadas terão uma nova alíquota fixa. A previdência privada VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) também terá novas regras.

As medidas propostas pela ala econômica do governo Lula (PT) visam compensar parte dos recuos do pacote que anteriormente aumentava a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

A MP ainda está sujeita à aprovação do Congresso Nacional, que já mostra resistência. O pacote chega aos parlamentares sob fortes críticas, inclusive da base aliada, e a cúpula da Câmara já avisou ao governo que a MP não deve avançar se não houver uma mudança de roda do Planalto, com medidas para corte de despesas.

Como previsto pela natureza de uma MP, as medidas já estão valendo enquanto tramitam no Congresso. No entanto, a previsão é que as novas alíquotas sobre os investimentos só entrem em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Entenda abaixo o que muda.

TÍTULOS DO TESOURO DIRETO, CDBS E DEBÊNTURES NÃO INCENTIVADAS

A MP prevê a padronização dos impostos que hoje incidem nestes investimentos de forma escalonada. Títulos do Tesouro, CDBs (certificados de depósito bancário) e debêntures não incentivadas têm uma tributação que beneficia quem mantém o investimento parado por mais tempo. Ou seja, quanto maior o período sem resgatar a aplicação, menor o imposto.

A tributação pelas regras atuais segue a tabela regressiva do IR:

  • Até 180 dias sem resgatar: 22,5%;
  • De 181 a 360 dias: 20%;
  • De 361 a 720 dias: 17,5%;
  • Mais que 720 dias: 15%.

A MP impõe uma alíquota fixa de 17,5% sobre todos os investimentos, independentemente do tempo da aplicação. Por um lado, ela beneficia aportes de até um ano sem resgate, já que a carga tributária diminui os percentuais de 22,5% e 20% para 17,5%. Por outro, penaliza o investidor que olha para o longo prazo.

“Existe essa redução da alíquota no curto prazo, mas boa parte das carteiras é alongada ao máximo possível para se valer de uma tributação menor e de juros maiores, que normalmente títulos de longo prazo oferecem”, explica Luigi Wis, especialista em investimentos da Genial.

A mudança da alíquota passará a valer a partir de 2026, caso a MP seja aprovada no Congresso. Mas isso não significa que investimentos feitos antes disso ainda terão a tabela escalonada como regra.

Isso porque a tributação ocorre sobre o lucro obtido pelo investidor, o que só é sabido no momento em que a aplicação chega ao fim.

“Se a quatro anos e meio atrás eu comprei um CDB de vencimento em cinco anos, ele vai vencer em janeiro de 2026. E o imposto que vai incidir sobre o meu lucro vai ser a alíquota vigente, ou seja, a de 17,5%, e não a de 15% que eu esperava ter quando eu contratei”, afirma Wis.

Embora a mudança de 15% para 17,5% pareça pequena, o especialista ressalta que o aumento da carga tributária não é de 2,5%. Essa diferença diz respeito à conta em pontos percentuais. Na prática, o imposto cobrado em cima dos rendimentos subiu cerca de 16,5%.

Com o aumento, é possível que investidores entrem em uma corrida para retirar os aportes antes da virada do ano. A recomendação, no entanto, é não fazer nenhum movimento precipitado.

Além da possibilidade da MP não ser aprovada nos moldes previstos pelo governo, a retirada antecipada de investimentos de longo prazo, especialmente os que não têm liquidez diária, pode levar à chamada “marcação ao mercado”. O termo remete à diferença entre o valor pago pelo título na contratação e o preço em que ele está sendo negociado no momento do resgate, o que pode trazer prejuízos para quem decide encerrar a contratação antes da linha de chegada.

“O investidor está numa sinuca de bico. A venda antecipada pode ter um custo maior do que o do imposto mais alto. É preciso ver caso a caso e fazer as contas para ver se faz sentido. Além disso, não sabemos se o Congresso vai aprovar a MP ou não, então não recomendamos tomar uma atitude em relação à carteira sem que o fato esteja consumado. E se passar, o investidor vai ter até o final do ano para pensar no que quer fazer.”

PREVIDÊNCIA PRIVADA VGBL

A MP redefine a cobrança do IOF sobre aportes em planos de previdência privada da modalidade VGBL.

Em maio, o governo havia anunciado a incidência do IOF sobre qualquer aporte mensal superior a R$ 50 mil na modalidade, mas, diante da reação do mercado, decidiu fatiar a aplicação em duas fases.

Daqui até o final do ano, incidirá uma cobrança de 5% do IOF somente para valores que excederem R$ 300 mil em uma mesma seguradora. Se o investidor fizer aportes de exatos R$ 300 mil, por exemplo, em cinco instituições diferentes, não haverá cobrança do imposto.

A coisa muda em 2026. A partir de 1º de janeiro, quem fizer aportes acima de R$ 600 mil somados ao longo do ano, independentemente de terem sido em uma ou em várias instituições, terá que pagar os 5% de IOF.

A tributação em ambas as fases se dará apenas sobre os valores excedentes. Isso quer dizer que, em um aporte de R$ 610 mil em 2026, por exemplo, o IOF só incidirá sobre os R$ 10 mil que ultrapassarem o teto.

Na prática, segundo Tatiana Guedes, gerente de produtos do InvestSmart XP, essa mudança afeta mais os investidores de maior patrimônio. “Isso realmente pode ser bastante significativo para quem faz aportes altos, porque é uma tributação alta que até então não existia. Por outro lado, a nova regra beneficia quem consegue se planejar ao longo do tempo para fazer aportes de forma planejada”, afirma.

Isso vale especialmente para quem usa o VGBL para planejamento sucessório. Quem fizer aportes inferiores a R$ 600 mil ao ano a partir de 2026 poderá fugir da cobrança, explica ela.

“Mesmo com o IOF, vejo o VGBL como vantajoso para quem quer fazer esse planejamento, porque ele é um dos poucos investimentos que não entram em inventário. Outro ponto é que a agilidade na liberação dos recursos para os beneficiários é bastante grande, o que o destaca em relação a outros instrumentos de sucessão, como testamento e holdings.”

A MP também isenta o VGBL de contribuições patronais —aquelas que são feitas por empresas em nome de seus colaboradores— a partir do ano que vem. “Isso reforça a atratividade do VGBL como instrumento de benefícios corporativos e retenção de talentos”, diz Guedes.

O mercado de seguros, porém, não recebeu a medida com bons olhos. Em coletiva de imprensa, o presidente da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), Edson Franco, afirmou que a tributação vai favorecer outras aplicações.

“A MP vai fazer com que a pessoa direcione excedentes para outros instrumentos de investimento de curto prazo, como a LCA [letra de crédito do agronegócio]. Ou pior: pode ir para consumo. Se a gente olhar desde a emissão do primeiro decreto, há um aumento de 20% nas aplicações diárias de LCA”, diz.

Em contrapartida, como reportou a Folha no início do mês, a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) informou que houve queda de 80% das captações em VGBL após a edição do decreto de alta do IOF.

Para a Fenaprevi, a tributação deve levar o setor a perder R$ 500 bilhões em captação nos próximos dez anos. Franco também diz que a tributação irá gerar uma injustiça ao investimento, que é de longo prazo.

“O imposto médio dos primeiros dez anos para o VGBL é de 22,5%. Com esse 5% de incidência de IOF na cabeça sobre o valor nominal, esse custo tributário vai para 44% nos primeiros dez anos. De 22,5% para 44%”, afirma.

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