A situação jurídica da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) tornou-se mais crítica após sua fuga do Brasil. Nessa sexta-feira, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados pela defesa da parlamentar, mantendo sua condenação a 10 anos de prisão por invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica. A parlamentar foi considerada a mandante do crime, que envolveu a inserção de um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes no sistema do CNJ.
Com o trânsito em julgado da condenação, a pena tornou-se definitiva, e a execução imediata foi determinada. Além disso, Zambelli é ré em outro processo no STF, relacionado ao episódio em que sacou uma arma e perseguiu um jornalista em 2022. Nesse caso, há maioria formada para sua condenação a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto, embora o julgamento esteja suspenso devido a um pedido de vista .
Após a condenação, Zambelli deixou o Brasil, inicialmente rumo aos Estados Unidos e, posteriormente, à Itália, onde tem cidadania. Vale lembrar que Itália e Brasil mantêm tratados de extradição. Há precedentes de extradição de cidadãos italianos para o Brasil, como no caso de Henrique Pizzolato. Portanto, sua cidadania não garante imunidade automática contra a extradição. Entretanto, a prisão e a extradição dependem das autoridades italianas, e Zambelli está “politizando” a condenação penal com a falsa narrativa de que sofre perseguição por defender a liberdade de expressão.
Com a condenação definitiva, Zambelli tornou-se inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa. A parlamentar, após a fuga, solicitou uma licença de 120 dias à Câmara dos Deputados, que a oficializou. O primeiro suplente Coronel Tadeu (PL-SP) assumirá o mandato. Entretanto, a perda definitiva do mandato depende de deliberação da própria Câmara. É uma situação jurídica complexa. Sua condenação implica perda de mandato. Sua fuga para o exterior e a inclusão na lista da Interpol complicam ainda mais sua posição.
O recurso apreciado ontem pela Primeira Turma do STF foi considerado “meramente protelatório” pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, na fase de recursos. A posição foi acompanhada pelos outros quatro ministros da Primeira Turma: Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O caso Zambelli, portanto, transitou em julgado.
Diante disso, a bola agora está com a Câmara dos Deputados, que deve declarar a perda de mandato da parlamentar. Reza a Constituição que o parlamentar “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado” perderá o mandato. Nesse caso, cabe à Mesa Diretora apenas declarar a perda do mandato, sem maior análise. Em termos práticos, isso significa a perda de foro privilegiado e do direito de ter a prisão revogada pela Câmara.
É aí que está a tensão entre os Poderes. Os aliados de Carla Zambelli se mobilizam para que a prisão da parlamentar seja revogada em plenário e pressionam o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que a Mesa não declare a perda de mandato. Apostam no espírito de corpo dos colegas e na derrubada da prisão e da execução da cassação, o que ofende a Constituição. A criação dessa espécie de “imunidade penal” sensibiliza os parlamentares enrolados nas investigações de desvio de verbas de emendas parlamentares do chamado “orçamento secreto”. É mais um fato de estresse na relação entre os Poderes.
