Ministro Alexandre de Moraes negou pedidos da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para suspender a fase de instrução processual da ação que apura tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. A medida inclui o interrogatório do ex-presidente e de outros acusados apontados como integrantes do chamado “Núcleo 1” da suposta organização criminosa.
A defesa de Bolsonaro pleiteava a suspensão até que fosse garantido o acesso integral a todas as provas colhidas durante a investigação. Além disso, requeria o direito de participar das audiências relativas a outros núcleos da organização, com a possibilidade de formular perguntas a testemunhas e réus nesses processos conexos.
Ministro Alexandre de Moraes negou pedido da defesa de Bolsonaro para suspender instrução processual.(Imagem: Lula Marques/Agência Brasil)
Cerceamento
Os advogados alegaram que, apesar de decisão anterior do relator determinando o fornecimento integral do material apreendido pela PF, ainda não teriam acesso completo a esses elementos probatórios, o que inviabilizaria a realização dos interrogatórios. Segundo a defesa, esse cenário configuraria cerceamento de defesa.
Moraes, porém, destacou que a decisão de 30 de abril atendeu a requerimento da própria defesa, determinando a juntada de documentos, mídias, áudios e vídeos que estavam sob guarda da PF, os quais foram efetivamente disponibilizados em 14 de maio.
O ministro ponderou que esse material não integrava originalmente a ação penal e foi incluído apenas para eventual contestação pela defesa, não alterando os fundamentos da denúncia apresentada pela PGR.
“A disponibilização desse material, entretanto, em nada alterou os fatos imputados na acusação, consubstanciada na denúncia oferecida pelo Ministério Público e o conjunto probatório em que foi baseada e que, em um primeiro momento foram analisados pelo Poder Judiciário em sessão de recebimento da denúncia e cuja instrução probatória terá início com a audiência para oitiva das testemunhas indicadas“, assinalou o relator.
Moraes também afirmou que, caso a defesa indique prova específica com pertinência e relevância, poderá haver nova oitiva no momento processual oportuno.
Participação em outras audiências
No segundo pedido, a defesa de Bolsonaro argumentou que os fatos narrados na denúncia indicam conexões com outros núcleos da suposta organização criminosa, como reuniões com militares também investigados em ações penais autônomas.
Por isso, pediu que fosse autorizada a participação da defesa nas audiências desses outros núcleos, inclusive com possibilidade de formular perguntas às testemunhas.
O ministro rejeitou o pleito, afirmando que o réu deve se defender dos fatos que lhe são imputados na ação em que é denunciado, e não de fatos atribuídos a outros em processos distintos.
“Caso as testemunhas arroladas pelos demais núcleos tivessem sido consideradas importantes para a Defesa do réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, deveriam ter sido arroladas no momento processual adequado“, ressaltou Moraes.
Segundo o relator, a defesa de Bolsonaro tinha a prerrogativa legal de indicar até 40 testemunhas, mas apresentou apenas 15, das quais desistiu de 6, e as 9 remanescentes já foram ouvidas.
O relator frisou que não há razoabilidade em suspender os interrogatórios para aguardar a oitiva de testemunhas arroladas em outros processos que “em nada acrescentariam em matéria probatória“.
Com base nesses fundamentos, Moraes indeferiu ambos os pedidos da defesa, nos termos do art. 21 do regimento interno do STF.
Veja a decisão.