Tecnicamente, a situação de Zambelli só se caracteriza como fuga após a emissão do mandado de prisão. Como a deputada federal não tinha qualquer restrição e, ao final de maio sua defesa recorreu ao STF, ela ainda não poderia ser considerada uma fugitiva, já que não teve um mandado de prisão e não chegou a ser presa.
Um oficial de Justiça precisa declarar que ela não foi encontrada. Mesmo sabendo que ela está no exterior, o rito processual exige que se tente localizá-la no endereço declarado pela própria deputada. “Até agora, a Justiça brasileira só tomou conhecimento da saída dela do país pela mídia”, ressalta Frederico Marinho.
Extradição complicada
A dupla cidadania (brasileira e italiana) dificulta a extradição. O Tratado de Cooperação Judiciária entre Brasil e Itália prevê a possibilidade, mas a Justiça italiana precisará avaliar se o caso é criminal ou político.
Fontes jurídicas ouvidas pelo UOL afirmam que, como Zambelli foi condenada por um crime comum, as chances de extradição são maiores. “Ela não foi condenada por motivação política, mas, sim, por um ato criminal. Isso aumenta a probabilidade de extradição”, explica Marinho.
A alegação de que ela sofreu perseguição política é invalidada. É um processo em que ela foi condenada por invadir um site da Justiça e existe um réu confesso. Esse tipo de processo acelera as decisões. Se fosse um caso político, poderia até envolver o governo italiano, mas agora cabe à presidência da Itália fazer a extradição.
Frederico Marinho, especialista em processo legislativo e em análise criminal