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Voo é cancelado após empresa não cumprir liminar para transportar cachorro

Segundo a defesa da passageira, ao negar o transporte do animal na cabine da aeronave, a TAP sugeriu que o cão fosse levado no bagageiro. Ao desobedecer a decisão, da 5ª Vara Cível de Niterói, a PF impediu a decolagem da aeronave e autuou um gerente da empresa.

Ao Estadão, a advogada Fernanda Lontra informa que recorrerá para que o cão possa viajar. No entanto, um documento chamado de Certificado Veterinário Internacional (CVI), que autoriza a viagem do animal, vence neste domingo, 25.

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