A Justiça decidiu, em 23 de abril, que a TAP deveria transportar o cachorro. O juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, narrou que a companhia havia barrado a viagem de Teddy na cabine, mesmo com a família tendo apresentado toda a documentação exigida.
O magistrado afirmou que a família cumpriu as exigências para o voo do animal. Segundo Macedo Júnior, “todos os requisitos administrativos e sanitários” de treinamento e certificação internacional do cão foram respeitados pela família. “Há laudos médicos comprovando a condição clínica” da criança, escreveu.
Na decisão de abril, o juiz afirmou que a decisão da TAP era “indevida e abusiva”. Não havia, disse o magistrado, “qualquer evidência de que ainda persistia alguma irregularidade a impedir o embarque do animal”.
Macedo Junior ordenou também que a TAP emitisse uma passagem de ida e volta, em classe executiva, para Hayanne Grangeiro, irmã da criança, levar o animal a Lisboa. Também mandou que um oficial de justiça acompanhasse a irmã na nova tentativa de embarque.
A advogada Fernanda Lontra Costa, que representa a família, contou ao UOL que a companhia não deu os bilhetes. Segundo ela, a família acabou comprando as novas passagens.