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Moraes pede vista em julgamento sobre viagem de pets na cabine de aviões

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista — mais tempo para análise — no julgamento para referendar uma decisão que suspendeu uma lei estadual do Rio de Janeiro que obrigava companhias aéreas a transportar gratuitamente, na cabine, animais de suporte emocional ou de serviço em voos com origem ou destino no estado.

O julgamento ocorre em plenário virtual, onde os ministros avaliam se mantêm ou não a decisão liminar do ministro André Mendonça, que suspendeu a norma em novembro do ano passado.

Com o pedido de vista, o processo fica suspenso por até 90 dias, prazo para que Moraes devolva o caso ao plenário.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que alegou inconstitucionalidade da norma fluminense. A entidade argumenta que apenas a União tem competência para legislar sobre direito aeronáutico e transporte aéreo.

Mendonça concordou com a CNT e, em sua decisão, destacou que a regulação sobre o tema já é feita por meio de resoluções e portarias da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a quem cabe disciplinar esse tipo de serviço.

“A Constituição é clara ao fixar que é privativa da União a competência para legislar sobre direito aeronáutico, diretrizes da política nacional de transportes, navegação aérea e transportes”, escreveu na decisão.

Discussão no Congresso

O Congresso também está discutindo um projeto de lei que cria regras para o transporte de animais domésticos por companhias aéreas. A proposta ficou conhecida informalmente como “Lei Joca”, por ter sido protocolada após a morte de um labrador que foi transportado em um voo da Gol.

Em junho desde ano, o texto foi aprovado pelo Senado e retornou para a análise da Câmara dos Deputados, já que a relatora da proposta na Casa, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), fez alterações no projeto.

Agora, a Câmara analisa as mudanças feitas e o texto deve passar por comissões temáticas e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir ao plenário.

O parecer elaborado pela senadora afrouxa trechos do texto que havia passado pela Câmara dos Deputados, em 2024. O projeto inicial obrigava as companhias aéreas a transportar animais de estimação na cabine do avião.

O que passou pelo Senado permite que os animais possam ser conduzidos tanto na cabine, quanto no compartimento de bagagens, a depender do porte e do peso. A regra não vale para cães-guia, que poderão viajar com os tutores. Além disso, a matéria determina a oferta do serviço de rastreamento dos pets.

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