Com a unanimidade da primeira turma do Supremo Tribunal Federal para manter a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem, por três crimes ligados à trama golpista, a oposição na Câmara já se movimenta para tentar reverter a situação do parlamentar. O PL de Bolsonaro pressiona para que o presidente da casa, Hugo Motta, recorra da decisão da Primeira Turma.
Durante a semana, a câmara aprovou resolução para suspender toda a ação no Supremo que mira o ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência. Para tentar beneficiar outros réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, o relator não especificou no texto a imunidade apenas a Ramagem, que pela Constituição é o único que tem o direito, por ser o único réu parlamentar. Ainda pela proposta aprovada pelo legislativo, o processo em relação a todos os crimes que Ramagem se tornou réu seria interrompido.
No supremo, porém, houve o entendimento que ficam suspensos apenas os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, que supostamente foram cometidos após a diplomação do ex-chefe da Abin como deputado. O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante, criticou o STF, e falou em interferência nos demais poderes.
A escalada do STF contra o Poder Executivo e Poder Legislativo vem acontecendo há uma década. Pela primeira vez, a Câmara reagiu. Na verdade, essa reação deveria vir do Senado Federal, que é o freio contra peso estabelecido na Constituição. O Senado até agora se acovardou. Parabéns à Câmara dos Deputados por ter começado. E nós não vamos equilibrar os poderes novamente com uma única votação ou com uma única ação. A reação agora deve ser feita através da união dos partidos de direita, de centro e até mesmo os de esquerda que concordarem que esse desequilíbrio precisa correção.
No Supremo, os ministros destacaram nos votos que o entendimento aprovado pela câmara tem “caráter personalíssimo”, e não se aplica aos demais investigados no processo. Que a suspensão integral da Ação Penal culminaria em produzir efeitos não desejáveis em relação a corréus custodiados, e que uma interpretação mais extensiva, como a câmara queria – podendo estender aos outros réus, “esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito”.