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Dino manda recados à Câmara em voto sobre caso Ramagem

Supremo foi contra Câmara. Para o STF, só pode ficar suspensa a parte da ação penal contra Ramagem envolvendo os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado da União. Dino sugere inclusive separar esta parte do processo contra Ramagem para retomá-lo a partir de 2027, quando acabar esta legislatura. O resto seria julgado agora, com os outros denunciados.

Ex-diretor da Abin, Ramagem é acusado de fazer parte do “núcleo crucial” da tentativa de golpe. O deputado dirigiu a Agência Brasileira de Inteligência no governo Bolsonaro e teria usado a estrutura da instituição para desacreditar o sistema eleitoral, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República.

O exercício do mandato parlamentar pressupõe a diplomação, de modo que, antes dela, não há o que assegurar em termos de direitos e prerrogativas. O contrário resultaria na insustentável e ilógica conclusão de que o ‘Estatuto dos Congressistas’ – que, repiso, destina-se a criar condições para o exercício da atividade parlamentar – se aplica a não parlamentares.

O artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal, não atribui às Casas Legislativas a competência para decidir, em caráter terminativo, pela sustação da ação penal. Isso porque está em causa processo judicial, sendo certo que, nessa conjuntura, a decisão final constitui ato típico e exclusivo do órgão competente do Poder Judiciário. A deliberação do Poder Legislativo não é imune ao controle jurisdicional.

Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente – tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico. Maiorias ocasionais podem muito em um sistema democrático, mas certamente não podem dilacerar o coração do regime constitucional.
Trechos do voto do ministro Flávio Dino, do STF, contra manobra para paralisar ação contra Ramagem

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