“Nos termos do artigo 53, § 3°, da Constituição Federal c/c o artigo 251, V, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em Sessão Deliberativa Extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da Ação Penal decorrente do recebimento da denúncia contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz Motta no ofício.
O plenário da Câmara dos Deputados decidiu suspender a ação penal por 315 votos a favor e 143 contrários. Antes, o texto já tinha sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) durante a tarde. A decisão, em tese, se estende a todos os outros sete réus por tentativa de golpe de Estado citados na mesma ação em que Ramagem é alvo, entre os quais o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Conforme apurou o Valor, por ter sido encaminhado ao ministro Barroso, ele pode tomar alguma decisão a respeito do ofício. Existe a expectativa que o Supremo derrube a resolução e considere que trata-se de uma manobra para beneficiar acusados que não têm mandato parlamentar.
Um ministro da Corte consultado pelo Valor, em reservado, disse que “pouco importa” o avanço da manobra para tentar livrar Bolsonaro e os demais réus por golpe. Com o caso no STF, afirmou, o tribunal irá suspender a ação só em relação aos crimes imputados a Ramagem que ocorreram depois da diplomação do político.
Nesta manhã o Psol informou por meio de redes sociais que também vai acionar o STF contra a decisão do plenário da Câmara. A ideia é protocolar hoje uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) na Corte.
Ramagem pertence ao chamado “núcleo crucial”, conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), junto a Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus. Eles formavam o grupo central do plano golpista. No STF, o parlamentar respondia por tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio público tombado.