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CPI e CPMI: entenda diferença entre as comissões parlamentares de inquérito

Integrantes da oposição se mobilizam pela criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados para investigar as fraudes em benefícios do Instituto Social da Seguridade Social (INSS).

No entanto, os deputados que apoiam a investigação temem que a criação da CPI fique travada na Câmara. Por isso, o grupo também tem articulado a criação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) como alternativa.

Os dois tipos de colegiado são previstos na Constituição e têm o mesmo objetivo: permitir que o Poder Legislativo conduza, com poderes próprios das autoridades judiciais, uma investigação sobre determinado fato.

As apurações são feitas por meio de depoimentos, diligências, audiências, convocações de autoridades e análise de dados. As conclusões podem ser encaminhados ao Ministério Público para que o órgão avalie a responsabilidade civil ou criminal dos indiciados pela comissão.

O que é uma CPI?

As CPIs podem ser solicitadas por deputados ou por senadores. Para serem criados, os colegiados precisam ter um requerimento com a assinatura de um terço dos membros de cada Casa: 171 deputados, se o colegiado for instalado na Câmara, ou 27 senadores, se a investigação for realizada pelo Senado.

Após atingir o número mínimo de assinaturas, o requerimento pode ser protocolado. Em seguida, caberá ao presidente da respectiva Casa ler o documento em plenário. A partir deste momento, a CPI poderá ser instalada.

A próxima etapa é a designação de membros. A quantidade de participantes deverá ser determinada no requerimento do colegiado. Após a instalação, o presidente, o vice-presidente e o relator da CPI serão definidos, e os trabalhos da comissão terão início.

O prazo de funcionamento da CPI é de 120 dias, prorrogáveis por 60 dias. Além disso, na Câmara, o regimento interno proíbe o funcionamento de mais de cinco CPIs simultaneamente.

O que é uma CPMI?

Diferente das CPIs, que ocorrem separadamente em cada Casa, as CPMIs são mistas, ou seja, formadas por deputados e senadores simultaneamente. Para que o pedido de criação seja protocolado, são necessárias as assinaturas de 171 deputados e 27 senadores.

Para que a instalação seja autorizada, o presidente do Congresso Nacional deverá ler o requerimento de criação em sessão conjunta.

O número de integrantes e o prazo de duração do colegiado deverá ser fixado no ato de sua criação, respeitando a participação igualitária de deputados e senadores, seguindo a proporcionalidade de partidos.

CPI do INSS

Na quarta-feira (30), o deputado federal Coronel Chrisóstemo (PL-RO) protocolou o requerimento de criação do colegiado que busca investigar as fraudes de R$ 6,3 bilhões na folha de aposentados e pensionistas. O documento atingiu 185 assinaturas. Para que fosse protocolado, era necessária a adesão de ao menos 171 deputados.

Agora, a CPI depende de um despacho do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para ser oficialmente criada e instalada.

No entanto, Hugo afirmou a líderes partidários nesta semana que há uma fila de 12 pedidos de CPIs aguardando criação, e o presidente deve priorizar esses requerimentos.

A alternativa da CPMI está sendo coordenada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que iniciou a coleta de assinaturas.

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